Ceará Acontece: Primeira expulsão de policial militar que participou de motim no Ceará é publicada no Diário Oficial do Estado

quarta-feira, 23 de junho de 2021

Primeira expulsão de policial militar que participou de motim no Ceará é publicada no Diário Oficial do Estado

 

Motim de policiais ocorreu em 2020, em Fortaleza e outros municípios do Ceará. — Foto: José Leomar/SVM

A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) oficializou a primeira expulsão de um policial militar que participou do motim organizado por centenas de PMs no Ceará em 2020. A punição máxima na esfera administrativa foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (23).

 

De acordo com a decisão, ficou provado que o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira violou os deveres militares, caracterizando, assim, a prática de transgressão disciplinar ao participar do motim no início de 2020. Ainda conforme a documentação, o comportamento do policial demonstra incompatibilidade com o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003).

 

A CGD informou que o militar tinha pouco mais de um ano de serviço militar, ou seja, ainda sem a estabilidade prevista no artigo 52, do Estatuto dos Militares Estaduais.

 

Atualmente, 307 policiais identificados por participação no motim de 2020 continuam respondendo a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual. Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares.

 

Defesa

 

Em sua defesa, Raylan Kadio Augusto de Oliveira afirmou que teria ido ao local onde os PMs estavam amotinados somente por curiosidade e que foi coagido por outros policiais a participar do movimento

 

"Ele chegou no local, viu que era uma coisa sem sentido e resolveu ir para casa, momento em que foi cercado por três policiais que não conhecia e que o pegaram pelo ombro levando-o para o interior do 18º Batalhão, inclusive chamando-o de covarde", argumenta.

 

O soldado tem dez dias para recorrer da expulsão junto à Controladoria.

(G1CE)



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