Ceará Acontece: INSS descontará dos beneficiários valores pagos, de forma indevida, do auxílio emergencial

quarta-feira, 14 de julho de 2021

INSS descontará dos beneficiários valores pagos, de forma indevida, do auxílio emergencial

 

O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.


Milhares de beneficiários da previdência social, que receberam indevidamente o auxílio emergencial, continuarão tendo desconto nos pagamentos mensais. Uma portaria conjunta do ministério da Cidadania e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada, nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, estabelece normas para a devolução de valores indevidos de auxílio emergencial recebidos por beneficiários do sistema previdenciário ou assistencial.

 

De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Veja aqui a portaria.

 

O INSS não divulgou o número de beneficiários por estado que receberam o auxílio emergencial sem estarem enquadrados nos critérios instituídos na Medida Provisória que instituiu o benefício em 2020. No Ceará, centenas de aposentados, pensionistas e detentores do BPC (Benefício de Prestação Continuada) embolsaram, também, a grana e, agora, terão que devolvê-la aos cofres da União.

 

O prazo para o início do desconto ainda não foi definido, de acordo com o Ministério da Cidadania. A pasta não informou quantas pessoas serão afetadas.

 

"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática", diz o texto.

 

O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

 

A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.


No ano passado, o governo federal lançou um site para facilitar a devolução do Auxílio Emergencial: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Com G1

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