Ministério Público Eleitoral
emite parecer favorável considerando a Coligação Por Um Martinópole Cada Vez
Mais Forte (PP/MDB) habilitada a
participar da eleição suplementar de 2021 - Foto: divulgação |
O promotor Francisco das Chagas
de Vasconcelos Neto, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou um
parecer favorável, em relação ao registro de candidaturas de James Bel (PP) e
Filipe Felix (MDB), à prefeitura de Martinópole na Eleição Suplementar. No
documento, anexado ao processo nesta sexta-feira (9), o representante
ministerial afirmou que “o pedido
atendeu a todos os requisitos” e que os candidatos “apresentaram os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher
todas as condições de elegibilidade e de registrabilidade”.
“Os partidos políticos coligados encontram-se todos em
situação regular perante a Justiça Eleitoral, nesta circunscrição, portanto,
aptos a participar do presente pleito eleitoral, conforme consulta realizada na
presente data por este membro ministerial no SGIP”, PROMOTOR
ELEITORAL.
As candidaturas de James Bel e Filipão Felix, a prefeito e vice prefeito de Martinópole pela Coligação Por um Martinópole cada vez mais forte (PP/MDB) foi oficializada noite de segunda-feira, 28 de junho, durante a convenção do partido, causando inclusive um grande apoio de lideranças da Região Norte do Estado do Ceará. Reveja clicando (AQUI).
Foto: divulgação |
A coligação “A Esperança do Povo
é a Nossa Força” e o candidato Francisco Fontenele Junior, apresentaram Ações
de Impugnação ao Registro de Candidatura de James Martins Pereira Barros, com a
alegação de que o James encontra-se inelegível neste pleito suplementar, haja
vista ter sido o mesmo responsável pela anulação da eleição realizada em 2020.
Pediram a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, entretanto, o
Juiz eleitoral decidiu indeferir por ora, o pedido.
O magistrado solicitou vista ao
Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia,
nos termos do Art. 9º da Resolução TRE nº 810/2021.
PARECER
Segundo o parecer do membro do
MPE, não há nenhuma irregularidade, razão pela qual habilita a coligação
requerente a participar da eleição
suplementar de 2021 para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro (DRAP) da coligação requerente para que seja considerada habilitada a participar da eleição suplementar de 2021.
Leia o Documento clicando (AQUI).
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