Ceará Acontece: MPE emite parecer favorável para registro de candidaturas de James Bel e Filipão à prefeitura de Martinópole

sexta-feira, 9 de julho de 2021

MPE emite parecer favorável para registro de candidaturas de James Bel e Filipão à prefeitura de Martinópole

 

Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável considerando a Coligação Por Um Martinópole Cada Vez Mais Forte (PP/MDB)  habilitada a participar da eleição suplementar de 2021 - Foto: divulgação

O promotor Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou um parecer favorável, em relação ao registro de candidaturas de James Bel (PP) e Filipe Felix (MDB), à prefeitura de Martinópole na Eleição Suplementar. No documento, anexado ao processo nesta sexta-feira (9), o representante ministerial afirmou que “o pedido atendeu a todos os requisitos” e que os candidatos “apresentaram os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade e de registrabilidade”.

 

Os partidos políticos coligados encontram-se todos em situação regular perante a Justiça Eleitoral, nesta circunscrição, portanto, aptos a participar do presente pleito eleitoral, conforme consulta realizada na presente data por este membro ministerial no SGIP”, PROMOTOR ELEITORAL.

 

As candidaturas de James Bel e Filipão Felix, a prefeito e vice prefeito de Martinópole pela Coligação Por um Martinópole cada vez mais forte (PP/MDB) foi oficializada noite de segunda-feira, 28 de junho, durante a convenção do partido, causando inclusive um grande apoio de lideranças da Região Norte do Estado do Ceará. Reveja clicando (AQUI).

Foto: divulgação

 ENTENDA

 

A coligação “A Esperança do Povo é a Nossa Força” e o candidato Francisco Fontenele Junior, apresentaram Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura de James Martins Pereira Barros, com a alegação de que o James encontra-se inelegível neste pleito suplementar, haja vista ter sido o mesmo responsável pela anulação da eleição realizada em 2020. Pediram a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada, entretanto, o Juiz eleitoral decidiu indeferir por ora, o pedido.

O magistrado solicitou vista ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia, nos termos do Art. 9º da Resolução TRE nº 810/2021.

 

PARECER

 

Segundo o parecer do membro do MPE, não há nenhuma irregularidade, razão pela qual habilita a coligação requerente a participar da eleição suplementar de 2021 para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo DEFERIMENTO do pedido de registro (DRAP) da coligação requerente para que seja considerada habilitada a participar da eleição suplementar de 2021.


Leia o Documento clicando (AQUI).



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