A medida é resguardar a salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde dos servidores e os buscam os serviços públicos. |
A volta às repartições públicas
tem sido alvo de debates acalorados em estados e municípios. A exigência da
vacinação contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e até mesmo
punição a servidores que recusarem a imunização, tem pautado o regresso.
Ao menos três estados — Ceará,
Bahia e Espírito Santo — preparam ou já possuem decretos para obrigar os
empregados públicos a serem vacinados.
Nas administrações locais,
segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 235 cidades
confirmaram que pretendem ou já exigem a vacinação para o regresso ao trabalho
presencial.
Alguns exemplos são capitais,
como São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Porto Velho — que determinou a
obrigatoriedade nessa quinta-feira (19/8).
Para obrigar os servidores a
tomarem as doses, os governos preveem punições que vão desde instauração de
processo administrativo disciplinar até exoneração.
A partir de agora, o servidor
porto-velhense, por exemplo, que não apresentar o cartão de vacina contra a
Covid-19 no local de trabalho vai levar falta e, com isso, pode ter desconto
salarial.
O Brasil tem cerca de 12 milhões
de funcionários públicos nos níveis federal, estaduais e municipais. Somente a
União, por exemplo, tem 600 mil empregados ativos.
Cidades como Hortolândia (SP),
Rio Claro (SP), Taubaté (SP), Paraibuna (SP), Jacareí (SP), Betim (MG), Foz do
Iguaçu (PR) e Paraíso (TO), entre outras, fazem a exigência da imunização para
os empregados municipais.
Pelo país
No Ceará, o projeto para punir
servidor público que recusar foi aprovado nesta sexta-feira, 18, em sessão
plenária realizada de forma presidencial e remota. as penalidades podem ser
alerta, notificação, suspensão e até demissão do servidor.
O governo da Bahia analisa junto
à Procuradoria-Geral do Estado uma medida para uma possível punição contra
servidores que não queiram ser imunizados.
Desde 1º de maio, os servidores
do Espírito Santo estão sujeitos a punições caso não tomem a proteção, como
contabilizar falta e inatividade ao local de trabalho, o que pode levar a
outros procedimentos administrativos, começando com descontos salariais.
Em Alagoas, o Ministério Público
Estadual (MP-AL) recomendou que o governo do estado e os prefeitos dos 102
municípios alagoanos monitorem e tomem medidas contra servidores públicos civis
e militares que não tomarem a vacina sem justificativa.
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) já criticou diversas vezes a obrigatoriedade da vacinação. “É uma
vacina experimental. Então, a obrigatoriedade fica sendo uma
irresponsabilidade”, afirmou em 15 de janeiro, dois dias antes de o país
iniciar a campanha de imunização, em 17 de janeiro, com a vacina Coronavac,
produzida pelo Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, em parceria
com a chinesa Sinovac.
Repercussão entre servidores
O secretário-geral da
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef),
Sérgio Ronaldo da Silva, concorda com a exigência da vacinação
“Acredito que, pela gravidade da
pandemia, o funcionário público, seja ele estadual, municipal ou federal, tem o
dever cívico de tomar a vacina. Estamos exigindo dos governantes que comprem
vacinas. Na minha avaliação, é correto fazer regramentos para que servidores
não deem mau exemplo”, avalia.
Sérgio defende ações educativas,
mas não descarta punições. “Primeiro, tem que ser algo pedagógico. Mas, ao se
negarem a tomar, por questão sanitária, de saúde pública e humanitária, tem de
haver regras para punir o servidor, afinal ele tem contato com a população. É
necessário ter limites”, finaliza.
O que diz a lei?
Em dezembro de 2020, o Supremo
Tribunal Federal (STF) entendeu que a vacina é obrigatória, e estados e
municípios têm autonomia para estabelecer sanções contra quem não se imunizar.
Especificamente no âmbito
trabalhista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também já se pronunciou a
favor da vacinação obrigatória, desde que a exigência seja precedida de uma
ampla política de conscientização e esclarecimento de dúvidas.
Presidente do Instituto de
Direito Administrativo de Goiás (IDAG), Juscimar Pinto Ribeiro, especialista em
direito administrativo e constitucional, explica que o STF validou a exigência.
“O STF validou a disposição do
artigo 3º da Lei 13.979 [Lei da Pandemia], e diferenciou de ‘forçado’ para
‘obrigatório’. Entendo que configure falta disciplinar a negativa de vacinação,
salvo se por motivo médico, mas a eventual sanção deve respeito a razoabilidade
e proporcionalidade e ainda ao devido processo legal. O gestor que não exigir,
por ser ação de interesse público, poderá ser responsabilizado”, explica.
Maurício Pallotta Rodrigues,
advogado empresarial atuante nas áreas trabalhista e previdenciária, frisa que
o STF não tornou obrigatória a imunização, mas sim, a aplicação de
consequências em não tomar vacina.
“Tivemos algumas decisões do
Judiciário trabalhista ratificando demissão de funcionários que se negaram a se
vacinar. Em especial no caso de servidores públicos, a penalização pela não
aderência seria demissão por justa causa por causa da natureza da ocupação”,
salienta, ao ressaltar que a legislação para o funcionalismo tem
particularidades.
Servidores da União
Para os servidores públicos da
União, o Ministério da Economia, responsável pela administração de pessoal,
ainda não tratou do assunto. A pasta citou dois decretos em resposta ao
Metrópoles, mas nenhum aborda o tema.
“As orientações para o trabalho
presencial e seguro de servidores e empregados públicos, nesse período de
pandemia, estão dispostas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 109, de 29 de
outubro de 2020, alterada pela Instrução Normativa nº 37, de 25 de março de
2021″, resumiu, em nota.
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