O juiz da 48ª Zona Eleitoral de
Nova Russas, Luiz Eduardo Viana Pequeno, julgou improcedente as Ações de
Investigação Judicial Eleitoral por abuso de Poder Econômico e Político contra
a prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL) e do vice-prefeito Anderson
Pedrosa.
Eram duas ações, uma do
Ministério Público com objetivo de apurar condutas relativas a abuso de
poder político, abuso de poder econômico
e captação ilícita de sufrágio. E uma outra ação apresentada por o candidato
derrotado nas eleições de 2020, Francisco Pedro Gonçalves de Souza Ximenes, que
tinha por objetivo apurar abuso de poder político e condutas vedadas.
Na decisão o juiz, Luiz Eduardo
Viana Pequeno, destaca que os documentos e provas testemunhais produzidos não
vislumbram prova cabal da prática de abuso de poder, de conduta vedada ou mesmo
de captação ilícita de sufrágio em relação aos promovidos. Ele acrescenta ainda
que ao analisar detida e isoladamente cada uma das condutas apontadas pelos
autores, não se logrou êxito em comprovar, com a robustez necessária à
aplicação das graves sanções eleitorais e os ilícitos imputados nas duas ações.
Além da prefeita Giordanna Mano e
do vice-prefeito Anderson Pedrosa, também faziam parte das ações com pedidos de
inelegibilidade por oito anos o ex-prefeito Rafael Pedrosa e o deputado federal
Júnior Mano (PL-CE).
O magistrado julgou improcedente
as duas ações alegando a inexistência de provas robustas das ocorrências de
abuso de poder político, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio
e condutas vedadas capazes de macular a normalidade e legitimidade das eleições
em Nova Russas.
Ceará Noticias
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