Ceará Acontece: Escolas fazem transição para presencial após novo decreto; medida não é obrigatória

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Escolas fazem transição para presencial após novo decreto; medida não é obrigatória

 

Apesar da liberação das atividades presenciais de forma integral, universidades devem seguir o planejamento já feito para o semestre atual - Imagem: iStock

O novo decreto estadual publicado no sábado, 2, libera que instituições de ensino optem pelo regime de aulas presenciais de forma integral. Nesta opção, apenas quem ficaria em aulas remotas seriam alunos impedidos de voltar a frequentar escolas ou universidades por questões de saúde, que devem ser comprovadas com um atestado ou relatório médico.

 

Apesar do decreto passar a valer nesta segunda-feira, 4, as redes de ensino ainda passam por um processo de transição para o novo modelo liberado, que não é obrigatório. De acordo com Henrique Soarez, coordenador da força-tarefa do retorno às aulas presenciais do Sindicato das Escolas de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe), o decreto foi uma “surpresa” para o sindicato.

 

“Mas foi uma surpresa bem-vinda, porque a gente concorda com o Governo do Estado. A frequência presencial leva a um melhor aprendizado”, diz Henrique Soarez. No entanto, devido à liberação ser inesperada, o coordenador explicou que as escolas ainda estão levantando informações sobre quais alunos podem ir presencialmente e quais são aqueles que devem continuar de forma remota.

 

“O Conselho Federal de Educação autoriza a permanência do ensino digital até o fim deste ano. Então, cada escola vai usar dessa liberdade que o Governo Estadual nos deu e administrar dentro da sua forma”, explica. Nos casos de alunos que conseguirem atestado médico declarando que não podem ir às atividades presenciais, Henrique esclarece que a escola deverá respeitar e não questionar a recomendação do profissional da saúde.

 

Ensino estadual


A Secretaria da Educação do Estado (Seduc) informou, por meio de nota, que a transição do modelo híbrido ao presencial integral acontecerá “de forma gradual”. A pasta, que é responsável pela oferta do Ensino Médio na rede pública de ensino no Ceará, diz que “adota providências” para efetuar a transição, mas não especifica no texto quais tipos de medidas são tomadas no momento.

 

A Seduc disse ainda que “vem realizando a manutenção da sua rede para garantir o retorno às atividades presenciais de forma segura e com os ambientes adequados. As escolas também têm autonomia para a realização de adaptações em seus espaços. Em todo o Ceará, 86% das unidades de ensino da rede estadual já estavam em transição para priorizar atividades presenciais”.

 A pasta não disponibilizou um prazo para o retorno de 100% da rede de forma presencial.


Ensino superior

Apesar da liberação das atividades presenciais de forma integral, universidades devem seguir o planejamento já feito para o semestre atual. A Universidade Federal do Ceará (UFC) confirmou que o retorno presencial integral está previsto apenas para o ano de 2022. O semestre de 2021.2, iniciado em 27 de setembro, será de transição. De acordo com a UFC, os diretores das unidades acadêmicas devem escolher a melhor maneira de ofertas as disciplinas de cada curso, seja de forma presencial, remota ou híbrida.

 

A Universidade Estadual do Ceará (Uece) também afirmou ao O POVO que o ensino remoto deve continuar sendo adotado até o fim do semestre atual, que será finalizado no dia 27 de janeiro de 2022.

 

Outra instituição que continuará ofertando o ensino remoto será a Universidade de Fortaleza (Unifor). Em nota, a universidade afirmou que este planejamento já permite que atividades práticas sejam feitas de forma presencial. “No entanto, o retorno às aulas presenciais continua garantido aos alunos que se sentirem aptos, guardadas as medidas de segurança sanitária, uma vez que a pandemia não terminou”, afirma.

 

Confira o texto do decreto Nº34.279 sobre as atividades escolares:

Art. 4º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo previsto em protocolo sanitário.

 

§ 1º Ficam as instituições de ensino autorizadas a proceder à transição da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

 

§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

 

 

 

Nenhum comentário: