Apesar da liberação das
atividades presenciais de forma integral, universidades devem seguir o
planejamento já feito para o semestre atual - Imagem: iStock |
O novo decreto estadual publicado
no sábado, 2, libera que instituições de ensino optem pelo regime de aulas
presenciais de forma integral. Nesta opção, apenas quem ficaria em aulas
remotas seriam alunos impedidos de voltar a frequentar escolas ou universidades
por questões de saúde, que devem ser comprovadas com um atestado ou relatório
médico.
Apesar do decreto passar a valer
nesta segunda-feira, 4, as redes de ensino ainda passam por um processo de
transição para o novo modelo liberado, que não é obrigatório. De acordo com
Henrique Soarez, coordenador da força-tarefa do retorno às aulas presenciais do
Sindicato das Escolas de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Ceará
(Sinepe), o decreto foi uma “surpresa” para o sindicato.
“Mas foi uma surpresa bem-vinda,
porque a gente concorda com o Governo do Estado. A frequência presencial leva a
um melhor aprendizado”, diz Henrique Soarez. No entanto, devido à liberação ser
inesperada, o coordenador explicou que as escolas ainda estão levantando
informações sobre quais alunos podem ir presencialmente e quais são aqueles que
devem continuar de forma remota.
“O Conselho Federal de Educação
autoriza a permanência do ensino digital até o fim deste ano. Então, cada
escola vai usar dessa liberdade que o Governo Estadual nos deu e administrar
dentro da sua forma”, explica. Nos casos de alunos que conseguirem atestado
médico declarando que não podem ir às atividades presenciais, Henrique
esclarece que a escola deverá respeitar e não questionar a recomendação do
profissional da saúde.
Ensino estadual
A Secretaria da Educação do
Estado (Seduc) informou, por meio de nota, que a transição do modelo híbrido ao
presencial integral acontecerá “de forma gradual”. A pasta, que é responsável
pela oferta do Ensino Médio na rede pública de ensino no Ceará, diz que “adota
providências” para efetuar a transição, mas não especifica no texto quais tipos
de medidas são tomadas no momento.
A Seduc disse ainda que “vem
realizando a manutenção da sua rede para garantir o retorno às atividades
presenciais de forma segura e com os ambientes adequados. As escolas também têm
autonomia para a realização de adaptações em seus espaços. Em todo o Ceará, 86%
das unidades de ensino da rede estadual já estavam em transição para priorizar
atividades presenciais”.
Ensino superior
Apesar da liberação das
atividades presenciais de forma integral, universidades devem seguir o
planejamento já feito para o semestre atual. A Universidade Federal do Ceará
(UFC) confirmou que o retorno presencial integral está previsto apenas para o
ano de 2022. O semestre de 2021.2, iniciado em 27 de setembro, será de
transição. De acordo com a UFC, os diretores das unidades acadêmicas devem
escolher a melhor maneira de ofertas as disciplinas de cada curso, seja de
forma presencial, remota ou híbrida.
A Universidade Estadual do Ceará
(Uece) também afirmou ao O POVO que o ensino remoto deve continuar sendo
adotado até o fim do semestre atual, que será finalizado no dia 27 de janeiro
de 2022.
Outra instituição que continuará
ofertando o ensino remoto será a Universidade de Fortaleza (Unifor). Em nota, a
universidade afirmou que este planejamento já permite que atividades práticas
sejam feitas de forma presencial. “No entanto, o retorno às aulas presenciais
continua garantido aos alunos que se sentirem aptos, guardadas as medidas de
segurança sanitária, uma vez que a pandemia não terminou”, afirma.
Confira o texto do decreto
Nº34.279 sobre as atividades escolares:
Art. 4º Permanecem liberadas, nos mesmos termos e condições, as
atividades presenciais de ensino já anteriormente autorizadas, sem limite de
capacidade de alunos por sala, observado o distanciamento mínimo previsto em
protocolo sanitário.
§ 1º Ficam as instituições de ensino autorizadas a proceder à transição
da modalidade do ensino híbrido para o ensino presencial integral, inclusive
para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido
para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no
regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas
mediante a apresentação de atestado ou relatório, não possam retornar integral
ou parcialmente ao regime presencial.
§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão ser
desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem
do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e
as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.
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