Ceará Acontece: Ex-ministro Weintraub perde ação de indenização e terá que pagar R$ 10 mil

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Ex-ministro Weintraub perde ação de indenização e terá que pagar R$ 10 mil

 

Abraham Weintraub desce uma rampa no Palácio do Planalto, em Brasília, em foto de outubro de 2019 — Foto: Adriano Machado/Reuters/Arquivo

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de Abraham Weintraub (PMB), ex-ministro da Educação e pré-candidato ao governo de São Paulo, contra Guilherme Boulos (PSOL), coordenador nacional do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e pré-candidato a deputado federal.

 

A decisão é do dia 2 de maio e assinada pela juíza Luciana Biagio Laquimia.

 

Weintraub pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e direito de resposta por causa de publicações feitas por Boulos nas redes sociais.

 

Em uma delas, postada no Twitter no dia 22 de maio de 2020, Boulos se referiu ao ex-ministro como "vagabundo".

 

"Weintraub é o maior vagabundo do Brasil. Fora!" "O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis. Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub".

 

A postagem era em resposta ao comentário feito por Weintraub, que havia, à época, usado o mesmo adjetivo contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"Nota-se que as pretensões vêm deduzidas por pessoa pública a qual, entre outros, entrou para a história como o Ministro de Estado que, durante uma reunião oficial em dependência da Presidência da República, em auge da pandemia de Covid-19, foi registrado em vídeo exprimindo o seguinte: 'Por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF'", destaca a juíza na decisão.

Guilherme Boulos agradece apoio após resultado das eleições neste domingo (29). — Foto: Marcelo Brandt/G1


 Uma vez rejeitada a ação, a Justiça determinou que Weintraub pague R$ 10 mil de custas processuais e honorários advocatícios para Guilherme Boulos.

 

"Fica ao autor carreada integralmente a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em R$ 10.000,00, diante do baixo valor atribuído à causa, valor inestimável das pretensões cominatórias desacolhidas."

(g1/sp)



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