Os
números foram informados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Ministério da
Economia. Foto: reprodução |
O governo federal não irá quitar
todos os precatórios previstos no Orçamento de 2022, incluindo os valores
destinados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O
Judiciário havia solicitado R$ 42,8 bilhões, mas o total liberado é de R$ 32,4
bilhões —75% do previsto.
Precatórios são dívidas judiciais
do governo acima de 60 salários mínimos. Para a Justiça Federal
especificamente, que paga os precatórios do INSS, foram liberados R$ 25,4
bilhões. Os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.
Os números foram informados pelo
Conselho da Justiça Federal e pelo Ministério da Economia.
A redução do montante está
amparada pelas emendas constitucionais 113 e 114, originadas da PEC (proposta
de emenda à Constituição) dos Precatórios, que definiu um teto de pagamento
para essas dívidas, fazendo com que parte dos cidadãos fique sem receber. O que
não for pago em 2022 será incluído no Orçamento dos próximos anos, o que pode
virar uma bola de neve.
Do total de R$ 25,4 bilhões, R$
11 bilhões são para quitar dívidas judiciais de segurados do INSS que venceram
ações de concessão ou revisão do benefício na Justiça. Na lista, estão
benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte;
acidentários, como auxílio-doença e auxílio-acidente; e assistenciais, como BPC
(Benefício de Prestação Continuada).
A aprovação da PEC com um limite
para o pagamento dos precatórios até 2026 foi uma das formas encontradas pelo
governo federal para furar o teto de gastos —já que parte das dívidas judiciais
saem do teto— e encaminhar o dinheiro para o pagamento de outras despesas, como
o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e aposta do governo Bolsonaro em
ano eleitoral.
Ainda não é possível saber
quantos cidadãos entrarão na lista de recebimento dos precatórios neste ano. A
definição de quem receberá sairá somente após o dia 10 de julho, quando os
tribunais deverão fazer a divisão do dinheiro a ser enviado pelo CJF (Conselho
da Justiça Federal). A previsão de depósito aos credores varia, em alguns
tribunais será até o final de julho, em outros, no início de agosto.
A previsão inicial, segundo o CJF
(Conselho da Justiça Federal), responsável por repassar os valores aos
tribunais, era pagar R$ 14 bilhões em precatórios do INSS, atendendo a
processos que estavam na lista divulgada pela CMO (Comissão Mista de Orçamento)
em 2021. No entanto, o dinheiro liberado, de R$ 11,1 bilhões, é 80% do valor
previsto.
O corte também atinge ações de
servidores contra a União em busca horas extras e verbas salariais não pagas.
Do total previsto para 2022, estimado em R$ 10,8 bilhões, serão desembolsados
R$ 9 bilhões para o pagamento, uma diminuição de 17% do previsto.
Vitor Augusto Boari, presidente
do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder
Público) e membro efetivo da Comissão de Precatórios da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil) em São Paulo, critica a falta de transparência.
“Esse dinheiro economizado pode
estar sendo usado de uma forma espúria, porque vai para Orçamento secreto e
para outras coisas que a gente vê. Foi o jeito que conseguiram de furar o teto
e rolar a dívida.”
O advogado destaca ainda outras
mudanças feitas pela emenda, quer seriam prejudiciais aos credores: a da
data-limite para que o precatório seja incluído no Orçamento do ano seguinte
passou de 2 julho para 2 de abril, além da alteração na regra de correção,
agora com base na taxa Selic. Antes, o índice utilizado era o IPCA-E (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
“Eles colocaram a Selic como
indexador de todas as dúvidas. A Selic está em alta agora, mas, para valores
anteriores, os credores estão tendo prejuízo de cerca de 35% do valor, segundo
o Madeca”, afirma.
Adriane Bramante, presidente do
IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia que as emendas
foram muito prejudiciais para os autores de ações judiciais que estão há anos
esperando pelo recebimento do seu precatório.
“Os prejuízos são muitos, mas o
principal é a espera ainda maior para receber o que lhes é de direito. Há
processos com 10, 15 ou até 20 anos de espera e, agora, os segurados poderão
ficar de fora da lista de 2022, ainda que tenham sido incluídos, caso a ordem
deles esteja fora no limite orçamentário definido pelas emendas”, diz.
No STF (Supremo Tribunal
Federal), uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona trechos da
PEC dos Precatórios. Um pedido de liminar foi feito, mas ele ainda não foi
apreciado. “Nós não solicitamos que a PEC seja declarada totalmente
inconstitucional. Há trechos com os quais concordamos, como usar o precatório
para comprar um imóvel, por exemplo. Nunca vimos acontecer, mas é uma
alternativa para o credor”, diz Boari.
COMO SERÁ O PAGAMENTO E QUEM DEVE
RECEBER
Segundo a Justiça Federal, o
pagamento obedecerá as regras de prioridades da emenda 114. Devem ser pagos
prioritariamente os precatórios alimentícios, como os do INSS, além de salários
e indenizações com limite de até três vezes o teto das RPvs (Requisições de
Pequeno Valor) para quem tem a partir de 60 anos de idade ou seja pessoa com
deficiência ou doença grave.
O limite, neste caso, será de R$
218.160 neste ano. Depois, serão pagos os demais precatórios de natureza
alimentícia, também limitados a até três vezes o valor da RPV de 2022, o que dá
180 salários mínimos. Em terceiro lugar vêm as demais dívidas alimentícias e,
na sequência, os outros precatórios.
Os TRFs (Tribunais Regionais
Federais) aguardam os valores para determinar quem irá receber. Após 10 de
julho, o cidadão poderá consultar, no site do tribunal de sua região, se seu
precatório será quitado.
O TRF-3 (Tribunal Regional
Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, informou que
receberá metade do valor previsto, mas que ainda haverá correções até a data de
pagamento. Ao todo, foram solicitados R$ 8,7 bilhões para 2022 e devem ser
liberados R$ 4,2 bilhões —total ainda sem correção.
No TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, a previsão é pagar 48,02%
dos precatórios federais que estavam previstos para 2022.
Advogados de credores também
podem ficar sem pagamento. Há entendimento de que eles também entram nas
prioridades legais de idade, deficiência ou doença grave, mas há outras interpretações
de que a verba dos profissionais não está amparada na regra constitucional.
( Folha SP)
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