Imagem: divulgação/TCE |
O Tribunal de Contas do Ceará
encaminhou, na última segunda-feira, 8, 8), ao Ministério Público Eleitoral
(MPE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a relação de pessoas que tiveram
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos,
registradas nesta Corte até a presente data.
O conteúdo da relação poderá
sofrer alterações, em decorrência de decisões lavradas em processos administrativos
ou judiciais, até o fim do prazo legal, dia 15 de agosto de 2022.
Os ofícios, assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, foram encaminhados ao procurador Regional Eleitoral no Estado do Ceará, Samuel Miranda Arruda, e ao presidente do TRE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. A iniciativa do Tribunal atende ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997.
O TCE Ceará mantém a lista atualizada em seu portal eletrônico.
Acesse AQUI e veja a relação
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