O uso do celular será proibido
dentro das cabines de votação durante as eleições deste ano. (Foto: Divulgação) |
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) respondeu a consulta feita pelo União Brasil, e decidiu, por unanimidade,
nesta quinta-feira (25), que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer
outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da
eleição.
O objetivo da medida é garantir o
sigilo do voto.
Além disso, detectores de metais
poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo
juiz eleitoral.
A Corte respondeu a uma consulta
do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares
na cabine de votação ainda está em vigor.
Segundo o partido, uma resolução
da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa
se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo
deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros responderam que o
celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue
pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.
Uma nova resolução deve ser
aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma
mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Se o
eleitor se recusar, o juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia
Militar.
(Agencia Brasil)
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