Na decisão, o magistrado citou o
risco de demissões em massa com a instituição do piso de R$ 4.750 para
enfermeiros |
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), a lei que
criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados,
municípios e governo federal informem os impactos que o texto traz para a
situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a
qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um
pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar
desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos,
além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Com os argumentos apresentados
pela CNSaúde, Barroso disse que “é preciso atentar, neste momento, aos
eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação
da lei”, acrescentou. No entendimento do ministro do STF, os poderes
Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial
fosse aplicado.
“No fundo, afigura-se plausível o
argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem
cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo,
o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese,
teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas,
terceirizando a conta”, disse Barroso.
Como a decisão é individual, o
despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos
dias para que os demais ministros avaliem suspensão do piso salarial.
Se a decisão for corroborada
pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias – ou quando estados,
municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados -, Barroso vai
voltar a analisar o caso.
A lei que criou o piso salarial
estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para
técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e
auxiliares de enfermagem e parteiras (50%). Pelo texto, o piso nacional vale
para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas,
inclusive autarquias e fundações.
Com a decisão de Barroso, o
Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
(CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e
o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de
leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Piso foi sancionado por Bolsonaro
no começo de agosto
O piso salarial foi sancionado
pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, em cerimônia no Palácio
do Planalto. Na ocasião, Bolsonaro vetou o trecho que previa o reajuste anual
pela inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do
valor mínimo a ser pago a essas categorias. A proposta foi aprovada em junho
pelo Congresso e ganhou força nos últimos anos pelo trabalho desses
profissionais durante a pandemia da covid-19.
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