Mulher entra com ação, e Justiça
determina que Prefeitura de Granja avalie imóvel para recolhimento do ITBI. |
A justiça determinou que a
Prefeitura Municipal de Granja, na região norte do Ceará, realize avaliação de
um imóvel urbano para fins de recolhimento do imposto de transmissão de bens
imóveis. A decisão é do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Granja, Francisco
Janailson Pereira Ludugero.
Entenda o caso
Conforme consta no processo nº 0200653-58.2022.8.06.0081, a senhora Maria Edileusa afirma
que, em 16/05/2022, o Tabelião interino enviou requerimento à Prefeitura de
Granja para avaliação de um imóvel adquirido pela requerente, a fim de,
posteriormente, proceder com lavratura de escritura pública de compra e venda.
Todavia, aduz que não houve resposta, razão pela qual formulou nova solicitação
em 23/06/2022, sem qualquer retorno até a presente data.
Após análise da peça, o magistrado
constatou que a impetrante requereu a avaliação do imóvel localizado na Rua
Dona Irene, s/nº, no Bairro Cachoeira, em 16/05/2022 e em 23/06/2022, junto à
Prefeitura Municipal de Granja, para a extração da guia de ITBI e posterior
lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel urbano. A avaliação,
todavia, não foi realizada.
“Ora, tal
ato é prima facie ilegal, porquanto há a necessidade da guia de recolhimento de
ITBI para a escritura pública e imissão do comprador na posse do imóvel,
cumprindo afastar limitação ao exercício do direito de propriedade,
constitucionalmente garantido”, relata o
magistrado.
O meritíssimo esclarece que o poder
Público tem a prerrogativa e o dever de avaliar os bens cuja propriedade esteja
sendo transmitida, ao efeito de definir a base de cálculo do imposto,
independentemente do valor indicado pelo sujeito passivo ou pelo terceiro.
Para a compradora, a inércia da
prefeitura se dá por questões da “politicagem”, haja vista que, o próprio tabelião
alega que geralmente a prefeitura responde com presteza os requerimentos.
“Como se trata de uma pessoa ligada a oposição política no município de Granja, o que eles poderem fazer pra atrapalhar eles irão fazer”, alega a compradora do imóvel.
A prefeitura tem um prazo de 15
(quinze) dias para cumprimento da liminar.
Veja a decisão:
A prefeitura tem um prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da liminar. |
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Previsto pelo Artigo 156 da
Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O
imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo
quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.
Cabe a cada prefeitura determina
a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do
imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de
mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.
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