A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Foto: reprodução/STF |
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde desta
segunda-feira, 23 de janeiro, liminar para suspender os efeitos da Decisão
Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos
coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) com base em dado incompleto
do Censo Demográfico.
Ao suspender a decisão do TCU,
Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos
repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei
Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já
transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A
decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a
viabilizar as ADPFs.
A LC
165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes
do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é
resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos
Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem
populacional.
STF
As ADPFs 1042 e 1043 alegam que a
Decisão Normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a
segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por
Municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do
Censo Demográfico. A CNM ingressou como amicus curiae na última sexta-feira,
23.
A preocupação da entidade no
Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está
sendo gerada aos Municípios impactados, na medida em que há decisões liminares
em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais
Regionais Federais de diferentes locais do país.
*Com Agência CNM de Notícias
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