Ceará Acontece: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

 

A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Foto: reprodução/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, no fim da tarde desta segunda-feira, 23 de janeiro, liminar para suspender os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dado incompleto do Censo Demográfico.

 

Ao suspender a decisão do TCU, Lewandowski determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, em que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua como amicus curiae. A União dos Municípios da Bahia (UPB) ajudou a viabilizar as ADPFs.

 

A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. Essa lei é resultado do trabalho da CNM feito em nível nacional para dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional.

 

STF

As ADPFs 1042 e 1043 alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU viola a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica, causando prejuízo indevido no valor recebido por Municípios, uma vez que o critério adotado utiliza uma estimativa inacabada do Censo Demográfico. A CNM ingressou como amicus curiae na última sexta-feira, 23.

 

A preocupação da entidade no Judiciário era também relacionada à questão da insegurança jurídica que está sendo gerada aos Municípios impactados, na medida em que há decisões liminares em diferentes sentidos prolatadas no âmbito de primeiro grau e em Tribunais Regionais Federais de diferentes locais do país.

*Com Agência CNM de Notícias

 

 

 

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