A CCJ avaliou se a proposta
atende aos requisitos legais. |
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira, 16, a admissibilidade da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos
que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou
que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta
atende aos requisitos legais.
O texto segue para uma comissão
especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
Pelo texto aprovado nesta
terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que
não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022
e dos anos anteriores.
As legendas também ficam isentas
de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação
da PEC.
A proposta autoriza os partidos a
arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas
até agosto de 2015.
De acordo com o autor da PEC
9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para
estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda
Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos
políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas
femininas e de pessoas negras.
Opiniões divididas
O deputado Tarcísio Motta
(Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de “vergonhosa”.
“Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é
vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os
problemas de prestação de contas de partidos”, disse. Mota acrescentou que a
proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita,
país que impõe uma série de restrições às mulheres.
Já o deputado Éder Mauro (PL-PA)
é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da
anualidade. “Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que
ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e
prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores”, afirmou.
O caso
Na última segunda-feira, 15, os desembargadores do Tribunal Regional
Eleitoral TRE-CE) formaram maioria para cassar os deputados estaduais do PL,
eleitos em 2022.
Segundo a denúncia apresentada
contra o Partido Liberal, houve fraude na cota de gênero nas últimas eleições.
Dos seis magistrados da Corte, quatro
foram favoráveis da cassação e dois contras. A sessão foi encerrada com pedido
de vista para analisar o caso. A próxima deve acontecer no dia 30 de maio.
* Com informações da Agência Câmara
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