Ceará Acontece: Pseudorradialista é condenado a prisão e multado por difamar e caluniar cidadãos quixadaenses

segunda-feira, 29 de maio de 2023

Pseudorradialista é condenado a prisão e multado por difamar e caluniar cidadãos quixadaenses

 

Dessa vez, no entanto, as colocações baixas não passaram impunes pela Justiça que condenou Gomes Silveira a 5 meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). 

Um pseudorradialista quixadaense foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá a prisão além de pagamento de multa por atacar, difamar e denegrir a imagem e reputação dos cidadãos e cidadãs do município.


Gomes Silveira é bastante conhecido da Justiça quando se trata de calúnia e difamação. O pseudo comunicador já foi, inclusive, condenado anteriormente por denegrir e difamar várias pessoas em Quixadá. Sua postura vil e torpe, tem sido denotada pelo caráter sempre baixo de suas colocações, pelo uso de adjetivos grosseiros e ariscos e que acabam por ofender ouvintes e figuras políticas.


Dessa vez, no entanto, as colocações baixas não passaram impunes pela Justiça que condenou Gomes Silveira a 5 meses e 10 dias de prisão, além do pagamento de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). “Tratando-se de crimes praticados em concurso material (art. 69, caput, do CP), uma vez que o querelado mediante mais de uma ação praticou dois crimes, procedo com a cumulação das penas, perfazendo um total de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção”, declarou o Juiz na sentença condenatória.

Em outro trecho da decisão, o meritíssimo Juiz Dr. José Hercy Ponte de Alencar decide: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido indenização pelos danos sofridos em decorrência do ilícito praticado pelo querelado, para condená-lo ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tal valor deverá ser corrigido monetariamente a contar da data da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação”, finaliza a decisão.


No jornalismo esse tipo de postura é extremamente condenatória. Aos comunicadores é garantido o exercício livre da análise e da opinião, desde que este ofício seja exercido sem fugir da postura ética e formal. Os que não sabem se posicionar desta maneira no uso de meios de comunicação, não compõem a verdadeira e séria imprensa. A liberdade de expressão não está na Constituição apenas porque alguém tem o direito de dizer o que pensa, mas porque a livre exposição de ideias é de interesse de toda sociedade, contudo, os outros têm o direito de não serem ofendidos, caluniado e difamado, principalmente por pessoas inescrupulosas que utilizam os veículos de informação apenas para este fim.

*(Fonte: monolitospost)


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