Como se trata de uma
transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais,
ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação. |
Conquista encabeçada pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio da Emenda Constitucional
(EC) 84/2014, as prefeituras irão receber na próxima segunda-feira, 10
de julho, a partir das 13h, o repasse adicional de 1% do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) referente a este mês. O valor estimado que
deve ser partilhado entre os 5.568 Municípios será de R$ 7,4 bilhões. A
entidade disponibiliza aos gestores uma nota com os detalhes dos
repasses. Acesse
aqui.
O repasse extra será realizado
junto à transferência do primeiro decêndio do mês de julho Confira
aqui somente os valores da primeira transferência. A CNM explica que o
cálculo do repasse adicional de julho é feito de maneira semelhante ao 1% do
mês de dezembro previsto na EC 55/2007, ou seja, com a incidência do percentual
sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de
junho deste ano.
Vale salientar que, de acordo com
a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM
não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se
trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos
constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.
Novos coeficientes
Conforme informado pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de julho deste ano, o repasse do
FPM já deve considerar os novos coeficientes de distribuição do fundo
divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa
205/2023, conforme determina o art. 2º da Lei Complementar 198/2023. Ainda deve
haver a compensação conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) nos
autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
A LC 198/2023, aprovada no
Congresso Nacional após a atuação da CNM e sancionada pelo Presidente da
República, minimiza as perdas imediatas para as cidades que perderam quotas e
permite o incremento de repasses para as cidades que oscilaram positivamente de
coeficiente. Essa medida deve beneficiar imediatamente 1.018 Municípios do
país. Neste ano, extraordinariamente, os recursos correspondentes à primeira
cota do mês de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na
mesma data, com o objetivo de dar cumprimento à medida cautelar exarada pelo
STF nos autos da ADPF 1043.
A Confederação ainda destaca que,
no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da
arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade
econômica típicos de cada período. Dessa forma, o repasse extra de julho
representa um fôlego financeiro para os gestores municipais.
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