Apesar de reconhecer as nulidades
das contratações temporárias, o Magistrado concedeu o prazo de 180 dias
cumprimento da liminar - (foto: Prefeitura de Altaneira/Divulgação) |
Atendendo a pedido do Ministério
Público em Ação Civil Pública cumulada com Obrigação de Fazer o Juiz Titulara
da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, deferiu, na noite de
ontem (03/08), medida liminar para suspender os efeitos de todos os contratos
temporários firmados pelo Município de Altaneira.
O Magistrado excetuou apenas as hipóteses em
que há uma contratação para suprir ausência temporária de servidor efetivo que
esteja em situação de licença ou afastamento ou outra eventual situação
temporária de excepcional interesse pública.
Em caso de descumprimento foi
fixada uma multa ao Prefeito Municipal, Dariomar Rodrigues (PT) no valor de R$
1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 100.000,00
(cem mil reais), sem prejuízo de posterior elevação da multa diária e do limite
total das astreintes.
Apesar de reconhecer as nulidades das contratações temporárias, o Magistrado concedeu o prazo de 180 dias cumprimento da liminar, para não prejudicar serviços públicos essenciais, como unidades de saúde e no atendimento médico emergencial, o ano letivo de estudantes, o transporte de pacientes, serviços de assistência social.
O Juiz acatou o compromisso assumido pelo Município de Altaneira de finalizar o concurso público até dezembro de 2023, por tal razão, deixou de determinar, em sede de tutela provisória (neste momento), a obrigação de realização do concurso público, ressaltando a impossibilidade de manutenção dos contratos temporários para a prestação de serviços ordinários e permanentes após o prazo de 180 dias ora concedidos.
O Magistrado também não analisou
a situação dos servidores nomeados em cargos comissionados, mas rejeitou, sem
exame de mérito, o pedido de declaração de nulidade do Decreto Municipal nº
21/2023 que reduziu remuneração dos agentes políticos, por entender que deveria
ser tratado em ação autônoma.
Até o fechamento desta postagem
nenhuma autoridade municipal ou gestor público, havia se manifestado sobre a
concessão da Liminar.
* Blog de Altaneira
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