Cidade tem dois vereadores a mais
do que deveria - Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Barroquinha-CE |
O Poder Judiciário do Ceará
determinou que a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barroquinha reduzam o
número de vagas de vereadores do município para nove, em obediência ao que
determina a Constituição Federal.
Pela Carta Magna brasileira,
cidades com até 15 mil habitantes têm direito a nove cargos de vereadores no
Legislativo Municipal. Barroquinha, no entanto, tem 14.567 habitantes, conforme
dados do Censo de 2022, e 11 vereadores.
A cidade do Litoral Oeste,
inclusive, nunca ultrapassou os 15 mil habitantes para elevar o número de vagas
no Legislativo — uma vez que no Censo de 2010, último realizado antes de 2022,
a população do município era de 14.476 pessoas. Até a eleição de 2016, o
município tinha 9 vagas de vereadores. No pleito de 2020, o número subiu para
11, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Em setembro do ano passado,
quando o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação contra a Câmara de
Barroquinha, o órgão informou o número de vagas foi aumentado pela cidade a
partir de dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), que apontou 15.017 habitantes no local. Os valores, no entanto, não
eram censitários, já que o Censo de 2010 mapeou 14.476 habitantes na cidade
cearense.
A reportagem solicitou
justificativa à Câmara Municipal de Barroquinha sobre a lei orgânica aprovada
que permitiu o aumento do número de vagas no Legislativo e aguarda retorno. A
Prefeitura Municipal de Barroquinha também foi procurada para se posicionar
sobre a decisão, já que a Justiça também cobra da administração pública medidas
cabíveis para cumprir a lei.
A determinação da Justiça para
redução da quantidade de vereadores foi tomada pela Vara Única da Comarca de
Chaval, em atendimento a ação civil pública protocolada pelo promotor Tiago
Santos Duarte, titular da unidade ministerial no local.
O MPCE ressaltou, inclusive, que
a manutenção das duas vagas em descumprimento ao que determina a Constituição
resultaria em um prejuízo mínimo de R$ 567 mil — montante dos salários
recebidos por dois vereadores na última legislatura.
*Com informações: Mpce e PontoPoder/DN
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