Justiça nega registro de
candidato a vice-prefeito de Coreaú que teve as contas públicas rejeitadas (Foto: reprodução) |
A Justiça Eleitoral indeferiu
nessa quinta-feira (05/09) o registro da candidatura de Carlos Roner Félix
Albuquerque ao cargo de vice-prefeito em Coreaú pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB). Na ação, a Promotoria da 64ª Zona Eleitoral argumentou que o
candidato não atende às condições legais para concorrer ao cargo, pois teve as contas públicas desaprovadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) quando exerceu o cargo de prefeito no
município.
Na ação, o MP Eleitoral destacou
que, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, o então candidato estaria
inelegível, já que, enquanto ele exercia o cargo público, as contas foram
rejeitadas por irregularidade insanável, o que configura ato de improbidade
administrativa. As contas foram julgadas irregulares pelo TCE/CE por ele não
ter comprovado a correta aplicação dos recursos repassados através de um
convênio.
De acordo com a promotora
eleitoral Silvia Duarte Leite Marques, com atuação na 64ª Zona Eleitoral, “o
cerne da impugnação reside na não comprovação da aplicação regular de recursos
oriundos das 4ª, 5ª e 6ª parcelas do Convênio nº 023/CIDADES/2014”. O convênio
foi firmado para a construção de um mercado público, o que resultou na
condenação do impugnado à devolução de R$ 217.194,66 (imputação de débito) e à
aplicação de multa de 10% sobre esse valor.
*(Ministério Público do Estado do Ceará)
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