Ceará Acontece: Presidente da Câmara de Moraújo é denunciado a justiça por não colocar em votação contas de ex-prefeito, juiz deferiu favoravelmente

sábado, 18 de agosto de 2018

Presidente da Câmara de Moraújo é denunciado a justiça por não colocar em votação contas de ex-prefeito, juiz deferiu favoravelmente


Juiz Guido de Freitas Bezerra (Foto: reprodução MaisFM Iguatu)
O juiz de direito Guido de Freitas Bezerra, em respondência pela Comarca Vinculada de Moraújo (a 292 km de Fortaleza) deferiu favoravelmente ao mandado de segurança com pedido de liminar, interposto pelo vereador José Maria Moreira Júnior (PTC), contra o presidente da Câmara, Francisco Valdivan de Sampaio (PT).

A denúncia narra que o vereador, enquanto presidente da Câmara, deixou de colocar em pauta a apreciação do julgamento das contas do exercício de 2012 do relativo as contas de gestão do ex-prefeito Jurandir Fonteles, descumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e em afronta à Lei Orgânica do Município e às constituições estadual e federal, e a lei de improbidade administrativa.

Segundo o vereador, o presidente de Câmara, não está fazendo cumprir o Regimento Interno que determina um prazo de 20 dias para votação de requerimentos e projetos lidos em plenário. No caso das contas do ex-prefeito o documento chegou na secretaria da Câmara Municipal em abril, e em seguida foi lido. "Já se passaram quase 90 dias e a Câmara não adota nenhuma providência", disse o vereador.

A corte do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu parecer contrário à aprovação das contas da referida gestão (contas de governo - ano 2012).

 Em decisão, o magistrado Guido de Freitas Bezerra, determina ao presidente da Câmara Municipal de Moraújo que, no prazo de 24 horas de sua notificação pessoal, proceda a nomeação de relator, para apresentação de parecer no prazo de cinco dias, proceda como determinado no parágrafo único do Art. 65 e Art. 66 do Regimento Interno da referida Câmara.

Ainda fixou multa diária em caso de descumprimento no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o limite de R$ 1000.000,00 (cem mil reais), quando outras medidas coercitivas poderão ser impostas.

Veja a decisão no integra:





Com informações Moraújo Noticias
   



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