Ceará Acontece: “Betão do James Bel”, nome escolhido em urna eletrônica é legal, decide Justiça Eleitoral.

terça-feira, 24 de agosto de 2021

“Betão do James Bel”, nome escolhido em urna eletrônica é legal, decide Justiça Eleitoral.

 

Foto: reprodução Rede Social Facebook

O juiz da 25º Zona Eleitoral, Francisco Janailson, julgou improcedente pedido de Impugnação de Registro da Candidatura de Francisco Ediberto de Souza ao cargo de prefeito de Martinópole.


Entenda


A Coligação a Esperança do Povo é a Nossa Força – PL/REDE/PDT, havia ajuizado ação de impugnação da candidatura do postulante ao cargo de prefeito, alegando haver irregularidade relacionada ao nome de urna do candidato, “BETÃO DO JAMES BEL”, o qual causaria dúvida ao eleitor quanto à identificação do candidato.

 

A liminar solicitada pela “Coligação a Esperança do Povo é a Nossa Força”, pretendia que o candidato Betão do James Bel fosse obrigado a modificar seu nome de urna.


MP Eleitoral 


O Ministério Público Eleitoral, por seu promotor, Victor Borges Pinho, havia se manifestado pela IMPROCEDÊNCIA da Ação. Conforme o representante do MPE, o nome utilizado pelo candidato (Betão do James Bel) não infringe o referido comando, sendo apto a ser utilizado em campanha. “Com efeito, o nome utilizado apenas indica que o Registrando goza do apoio de outro líder político, sem causar qualquer confusão quanto à identidade de tais pessoas”, destaca o promotor eleitoral, Victor Borges.


 Decisão


Em consonância com parecer do MP Eleitoral, o magistrado julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro da Candidatura de Francisco Ediberto de Souza ao cargo de prefeito de Martinópole e, por sua  vez deferiu o requerimento de registro de candidatura. Confira abaixo:

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