Foto: reprodução Rede Social Facebook |
O juiz da 25º
Zona Eleitoral, Francisco Janailson, julgou improcedente pedido de Impugnação
de Registro da Candidatura de Francisco Ediberto de Souza ao cargo de prefeito
de Martinópole.
Entenda
A Coligação a
Esperança do Povo é a Nossa Força – PL/REDE/PDT, havia ajuizado ação de impugnação
da candidatura do postulante ao cargo de prefeito, alegando haver irregularidade
relacionada ao nome de urna do candidato, “BETÃO DO JAMES BEL”, o qual causaria
dúvida ao eleitor quanto à identificação do candidato.
A liminar
solicitada pela “Coligação a Esperança do Povo é a Nossa Força”, pretendia que o
candidato Betão do James Bel fosse obrigado a modificar seu nome de urna.
MP Eleitoral
O Ministério Público
Eleitoral, por seu promotor, Victor Borges Pinho, havia se manifestado pela IMPROCEDÊNCIA da Ação.
Conforme o representante do MPE, o nome utilizado pelo candidato (Betão do James Bel) não infringe o referido comando, sendo apto a ser utilizado em campanha. “Com
efeito, o nome utilizado apenas indica que o Registrando goza do apoio de outro
líder político, sem causar qualquer confusão quanto à identidade de tais
pessoas”, destaca o promotor eleitoral, Victor Borges.
Em consonância com parecer do MP Eleitoral, o magistrado julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro da Candidatura de Francisco Ediberto de Souza ao cargo de prefeito de Martinópole e, por sua vez deferiu o requerimento de registro de candidatura. Confira abaixo:
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