Por
determinação do m.m juiz de direito dr. fernando de souza vicente,
através de ação de mandato de segurança com pedido de liminar
contra o intituto nordestino de educação política administrativa
e sociais – inepas, suspendeu a realização do concurso
público no município de granja.
A
razão da medida da suspensão é baseada no que diz respeito ao
edital nº 001/2012 que trata da realização do concurso público do
município de granja, alegada em ação de mandado de segurança,
onde a parte outorga alega ofensa ao principio da legalidade –
violação do artigo 8º da lei municipal nº 907/2011, cujo artigo
menciona que o concurso deveria ser realizado por instituição
pública de natureza estadual ou federal, com experiência de, no
mínimo, 10(dez) anos na área de concursos públicos, a ser
escolhida em procedimento licitatório em que deve ser observada
rigorosamante a lei 8.666/93 e suas alterações.No entanto, como se
constada, o inepas não é uma instituição pública de natureza
estadual ou federal, como exige lei muncipal já aqui
mencionada, pois o inepas, instituição escolhida pela prefeitura
para a realização do concurso, se trata apenas de uma pessoa
jurídica de direito privado, na qualidade de sociedade empresarial
limitada.
Alega,
ainda, nulidade existente na previsão constante nos 17.2, item 18,
subitens “c”,”d”, “e”, do edital 001/2012, que confrontam
o dispositivo do art. 8º da lei municipal nº 907/2011, “pois tais
itens vão contra o conteúdo que prevê que os candidatos inscritos
deverão escolher previamente as vagas destinadas para determinados
distritos e áreas do municipio de granja, o que deixa claro que não
pode a administração municipal agir discricionariamente em
tais casos”.
Outra
alegativa para sua supenção é fato de que o concurso
municipal exige que os candidatos inscritos possuam experiência
mínima de 02 anos para o cargo de vigia. neste caso o edital nº
001/2012 é considerado omisso, pois não deixa claro quais os
documentos são necessários para que o candidao possa comprovar a
experiência de trabalho no cargo, exigido no edital.
Pelas
considerações acima expostas, e tendo como base no poder geral de
cautela do magistrado, o m.m doutor juiz de direito, dr
fernando de souza vicente, determinou ao município de granja a
suspensão do concurso público, bem como todos o atos que estão
sendo praticados no edital nº 001/2012 que diz respeito a realização
do mesmo. para tanto, determinou ainda o poder judiciário, o
pagamento de multa diária no valor de r$ 1.000,00 (mil reais), em
caso de descumprimento à ordem judicial sob pena de crime de
desobediência.
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