O prazo para
os presidentes das câmaras municipais entregarem ao Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) as contas de governo do seu município, exercício 2012, terminou nesta quarta-feira. Quem não apresentar será objeto de um processo de Tomada de
Contas de Governo, promovida pelo próprio TCM.
Embora o
julgamento das contas seja efetuado pela Câmara Municipal do respectivo
Município, toda a documentação será analisada pelo TCM que emite um parecer
técnico recomendando a aprovação ou desaprovação. A decisão da Câmara pode ser
contrária à recomendação do TCM, mas, para tanto, necessário se faz um quorum
de dois terços (2/3) do legislativo contra o parecer.
No âmbito do
TCM a análise das Contas de Governo é um tanto quanto demorada. Como não são
admitidos recursos, em várias fases do processo são aceitas justificativas
apresentadas pelo gestor. Em função do volume de documentos a serem analisados
e das justificativas apresentadas, na prática, um processo de prestação de
Contas de Governo não é julgado no mesmo ano em que é apresentado.
Há casos em
que termina o mandato de um prefeito e a primeira prestação de contas dele
continua em tramitação no TCM. Embora raras, existem situações em que na
véspera do julgamento do parecer pelo pleno do TCM o prefeito apresenta um
memorial e quando este é aceito o processo volta ao setor de fiscalização e
vários procedimentos terão de ser repetidos.
A prestação
das Contas de Governo deve ser por meio físico (papel) e também por intermédio
de uma mídia eletrônica. De conformidade com o artigo 42 da Constituição
estadual o prefeito deve encaminhar à Câmara a prestação anual das contas do
Município até 31 de janeiro do ano subsequente.
Na Câmara,
toda a documentação deve ficar à disposição da população durante 60 dias e até
o dia 10 de abril deve ser encaminhada ao TCM. A prestação de contas deve ser
apresentada de forma consolidada, contendo o registro de todos os órgãos que
possuem autonomia financeira.
Na análise
das prestações de Contas de Governo as principais irregularidades identificadas
pelos técnicos do TCM dizem respeito a documentação incompleta, repasse ao
Legislativo fora do limite, descumprimento dos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, não aplicação dos percentuais de educação e saúde,
ausência de cópias de leis e decretos autorizando a abertura de créditos
adicionais.
Fonte: http://blogs.diariodonordeste
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