Foi anunciado hoje que o 13º
salário estará disponível para 1.321 funcionários concursados do município de Granja, já para os
servidores temporários, não se sabe se estes receberão.

Neste mês os servidores do HMVH -Hospital Maternidade
Dr. Vicente Arruda não receberam o salário em dia, uma das servidoras publicou
sua indignação em sua pagina no Facebook.
13º SALÁRIO
Conhecida como décimo terceiro
salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de
13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze
avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um
salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo
trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais,
urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa
ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação
os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro
salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador
por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas
extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também
entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas
não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos
relativos àquele mês.
A gratificação de Natal deve
ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965,
determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de
novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo
como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira
parcela.
Com informações via Facebook
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