Ceará Acontece: DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PESQUISA ELEITORAL PODE RENDER MULTA DE R$ 106 MIL

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PESQUISA ELEITORAL PODE RENDER MULTA DE R$ 106 MIL

Atualizada: 01/10/2016 as 23:00hs

Qualquer pessoa que reproduzir os dados de uma pesquisa sem autorização da justiça eleitoral estará sujeita a receber multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme o artigo 17 da resolução 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Essa resolução reúne as regras para a publicação de pesquisas eleitorais em 2016. De acordo com o seu 2º artigo, o levantamento deve ser registrado “com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação”.

O segundo parágrafo do artigo 2 ainda explica a contagem do prazo, que deve excluir o dia do início e incluir o do vencimento.

Por exemplo: uma pesquisa registrada no dia 27 de setembro só poderá ser divulgada legalmente no dia 3 de outubro. Ou seja, os dados só poderão ser divulgados no dia seguinte ao da eleição desse domingo (2).

Muita gente pensa que redes sociais como o Facebook estão foram do alcance da lei. A justiça eleitoral tem mostrado que não é bem assim. No dia 24 de setembro, o responsável por um perfil dessa rede social foi condenado a pagar multa de R$ 53.205,00, por causa da divulgação irregular de suposta pesquisa. O episódio aconteceu no Amapá. Clique aqui para ver no site do G1.

Outro caso parecido ocorreu no município de Fátima, na Bahia. O valor da multa foi o mesmo. Depois que divulgou a pesquisa ilegal, o responsável pelo perfil alegou que foi vítima de “hackers”, mas não conseguiu comprovar a suposta invasão. Acesse a notícia também no G1.

Ouvido pelo G1, o juiz José de Souza Brandão Netto confirmou que é necessário “registrar cinco dias antes da divulgação”, entre outros requisitos. A regra está clara na Lei Eleitoral 9.504/97, em que a resolução do TSE se baseia.

Empresas de comunicação têm o direito de veicular o resultado de pesquisas eleitorais, mas é proibida a publicação de números aleatórios, sem cautelas necessárias, pois pode levar informações equivocadas ao eleitor. Esse foi o entendimento do juiz Sérgio da Costa Leite ao determinar que a editora Abril, dona da revista Veja, pague R$ 53,2 mil pela divulgação de uma pesquisa sem registro prévio na Justiça Eleitoral.

O jornalista Maurício Lima também foi condenado a pagar o mesmo valor — as multas são individuais, pois tanto a editora como o profissional foram considerados responsáveis pelo ato. No dia 17 de agosto, a coluna Radar On-Line citou pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy (PMDB). A chapa de Celso Russomanno (PRB/PSC/PTB/PEN), representada pelo advogado Arthur Rollo, alegou que a publicação tentou “influenciar o eleitorado”, sem seguir as regras eleitorais.

A defesa disse que o texto foi publicado antes do início da propaganda eleitoral gratuita e que o jornalista apenas “apresentou análise sobre dados amplamente comentados pela imprensa em geral no último semestre”.

Para o juiz, porém, “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos constitucionalmente previstos”. Ele afirmou que o poder só pode emanar do povo, como fixa o artigo 1º da Constituição Federal, se forem respeitados “mecanismos que impeçam que os eleitores recebam informações equivocadas ou que venham a ser induzidos a exercer o direito ao voto de determinada forma”.

Se não fosse o nosso respeito e obediência a Lei e tivéssemos a ousadia de correr o risco de pagar multa, divulgaríamos uma pesquisa feita na cidade de Martinópole realizada na mesma semana em que o substituto do candidato impugnado foi indicado. O numerário indica uma diferença de 752 votos, ao contrario do que especulam os simpatizantes e seguidores dos candidatos. Considerando a margem de erro de 3% para mais ou para menos, os números demonstram um resultado semelhante das eleições de 2014, onde o Dep. Estadual Sérgio Aguiar apoiado por James Bel, obteve 41,75% dos votos válidos

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