Prezados Camocinenses,
Em 2004, durante a gestão do
ex-prefeito Sérgio de Araújo Lima Aguiar, o Município de Camocim moveu ação
judicial contra a União Federal, sob o processo n° 0021949-15.2004.05.8100,
objetivando condenar a União a repassar a diferença paga a menor decorrente do
Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) referente aos recursos do FUNDEF, por
conta da estimação abaixo da média nacional pelo período de 1999 a 2003.
O Município de Camocim obteve
provimento favorável para condenar a União à complementação dos valores do
FUNDEF repassados ao Município durante o período de 1999 a 2003, inclusive com
transito em julgado.
Em consequência, a Justiça
Federal determinou a expedição de precatório em favor da municipalidade
(Precatório n° PCR 138658-CE), expedido em 28/06/2015, com previsão inicial de
pagamento para o dia 12/12/2016.
O Sindicato APEOC, que não era
parte e jamais integrou a ação originária ajuizada pelo Município no ano de
2004 (processo n° 0021949-15.2004.05.8100), protocolou na Justiça Federal, em
08/07/2016, Ação Civil Pública em face Município, processo sob o n°
0800418-05.2016.4.05.8103, distribuído para a 18ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado do Ceará, por meio da qual pleiteou o bloqueio de 60% dos
valores devidos à municipalidade no Precatório do FUNDEF n° PCR 138658-CE,
obtendo provimento liminar em sede de tutela antecipada.
Em 20.11.2017, o Juiz Federal
da 18ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará proferiu sentença nos autos
do processo n° 0800418-05.2016.4.05.8103, por meio da qual julgou improcedente
todos os pedidos formulados pelo Sindicato APEOC na referida ação, determinando
que a aplicação do percentual de 60% do precatório do FUNDEF não é vinculada ao
pagamento dos profissionais do magistério, cabendo ao gestor público a decisão
discricionária sobre a aplicação dos recursos, desde que vinculada às
finalidades da manutenção e desenvolvimento do ensino.
Determinou o Juiz Federal que
os recursos decorrentes do Precatório do FUNDEF devem ser aplicados na
educação, não havendo obrigação de pagamento destas quantias para os
profissionais do magistério.
A decisão do Juiz Federal foi
proferida na mesma linha de entendimento manifestada em decisões anteriores do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União (Acórdão n°
1824/2017-TCU - Plenário com redação dada pelo Acórdão n° 1962/2017-TCU
Plenário) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ofício-Circular FNDE
– TCU n° 3/2017/Cgfse/Digef-FNDE), disponíveis para consulta nos sites oficiais
das instituições citadas.
Esclareço à população de
Camocim, portanto, que sempre pautei minha conduta com total respeito às
instituições e a legislação vigente.
Sendo assim, venho informar a
população de Camocim que os recursos do Precatório do FUNDEF serão aplicados na
educação, em consonância com o entendimento da Justiça Brasileira, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Tribunal de Contas da União.
Informo à população que a atual
gestão municipal sempre valorizou a educação como política pública prioritária
ao desenvolvimento do Município, com investimentos no pagamento do piso
nacional dos professores, na formação continuada, na aquisição e distribuição de
kits escolares, na implantação de salas tecnológicas com lousa digital e
tabletes, na construção de centros de educação infantil, na melhoria do acesso
às escolas localizadas na zona rural, na reforma e ampliação de escolas e
quadras, dentre outras.
As ações da gestão municipal na
área educação fizeram com que o Município obtivesse reconhecimento estadual,
através do Prêmio Escola Nota 10.
Diante do exposto, venho
reiterar o meu compromisso com a manutenção e ampliação das políticas
educacionais, visando ofertar um ensino de qualidade, valorizando também os
profissionais do magistério, sempre no intuito de atender a principal
finalidade da Administração Pública, que é a busca incessante pelo bem da
coletividade.
Monica
Gomes Aguiar (Prefeita Municipal de Camocim)
Via Site do governo municipal
de Camocim
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