Ceará Acontece: Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21



 A partir de segunda-feira (21) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o Meu INSS(inss.gov.br) ou ligar para o 135, ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de Salário Maternidade e Aposentadoria por Idade urbanos.


A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".

Serviços agendados

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

    Alterar meio de pagamento
    Atualizar dados cadastrais do beneficiário
    Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
    Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
    Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
    Cadastrar Declaração de Cárcere
    Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
    Cadastrar ou Renovar Procuração
    Cadastrar ou Renovar Representante legal
    Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
    Desistir de Aposentadoria
    Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
    Pensão por Morte
    Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
    Reativar Benefício
    Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
    Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
    Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
    Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
    Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
    Transferir Benefício para outra Agência

É o fim, aos poucos, do modelo convencional em que o segurado agenda uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado para ir à agência do INSS.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido em uma agência perto da sua residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.



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