Juiz de
Direito José Valdecy Braga de Sousa, respondendo pela Comarca Vinculada de
Martinópole. Foto – jrsnews
|
O juiz José
Valdecy Braga de Sousa, respondendo pela Comarca Vinculada de Martinópole,
determinou que o Prefeito Municipal de
Martinópole nomeie, dê posse e admita no exercício do cargo de Engenheiro Civil,
regido pelo Edital nº 001/2014, um candidato que foi aprovado, obedecida a
ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes.
O autor
alegou na ação que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de Engenheiro
Civil, regido pelo Edital nº 001/2014, tendo sido aprovado na 2ª posição, ou
seja, 1º lugar dos classificáveis, fato que lhe trouxe direito subjetivo à
nomeação, após a desistência do 1º classificado. Ressaltou que a prefeitura
municipal de Martinópole nomeou outra pessoa na função de engenheiro civil.
Para o
magistrado que analisou o caso, havendo candidato aprovado dentro do número de
vagas anunciadas, a Administração obriga-se a seu recrutamento, quando
preenchidos os requisitos para investidura no cargo. Com efeito, a conduta da
Prefeitura violou direito líquido e certo do candidato, que preenche os
requisitos necessários ao exercício do cargo de Engenheiro Civil, regido pelo
Edital nº 001/2014, e, no entanto, ainda não lhe foi assegurado esse direito.
Outro
aspecto que o juiz considerou que merece ser considerado, dada sua relevância:
por se tratar de concurso público, cuja nomeação dos candidatos aprovados deve
obedecer, obrigatoriamente, a ordem classificatória, reconhecido judicialmente,
por decisão liminar ou definitiva, o direito à nomeação de um candidato
classificado por último ou depois, todos os demais classificados em sua frente
devem ser nomeados também, para não quebrar a ordem classificatória, mesmo que
eles não integrem o processo como litisconsortes ativos.
Segundo
Larissa Linhares, advogada do impetrante, o deferimento da medida liminar vem
assegurar o direito do candidato. A advogada reafirma que os candidatos
aprovados neste último concurso serão devidamente nomeados. Alerta ainda, que o
prazo de validade do certame cessa em julho do corrente ano, mas sendo
admissível a prorrogação pela administração pública por mais 02 anos! Fiquem de
olho.
Leia a Sentença
abaixo
Nenhum comentário:
Postar um comentário