Ceará Acontece: Juiz concede liminar em favor de candidato aprovado em concurso público impedido de tomar posse

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Juiz concede liminar em favor de candidato aprovado em concurso público impedido de tomar posse


Juiz de Direito José Valdecy Braga de Sousa, respondendo pela Comarca Vinculada de Martinópole. Foto – jrsnews
O juiz José Valdecy Braga de Sousa, respondendo pela Comarca Vinculada de Martinópole, determinou que o Prefeito  Municipal de Martinópole nomeie, dê posse e admita no exercício do cargo de Engenheiro Civil, regido pelo Edital nº 001/2014, um candidato que foi aprovado, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes.

O autor alegou na ação que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de Engenheiro Civil, regido pelo Edital nº 001/2014, tendo sido aprovado na 2ª posição, ou seja, 1º lugar dos classificáveis, fato que lhe trouxe direito subjetivo à nomeação, após a desistência do 1º classificado. Ressaltou que a prefeitura municipal de Martinópole nomeou outra pessoa na função de engenheiro civil.

Para o magistrado que analisou o caso, havendo candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas, a Administração obriga-se a seu recrutamento, quando preenchidos os requisitos para investidura no cargo. Com efeito, a conduta da Prefeitura violou direito líquido e certo do candidato, que preenche os requisitos necessários ao exercício do cargo de Engenheiro Civil, regido pelo Edital nº 001/2014, e, no entanto, ainda não lhe foi assegurado esse direito.

Outro aspecto que o juiz considerou que merece ser considerado, dada sua relevância: por se tratar de concurso público, cuja nomeação dos candidatos aprovados deve obedecer, obrigatoriamente, a ordem classificatória, reconhecido judicialmente, por decisão liminar ou definitiva, o direito à nomeação de um candidato classificado por último ou depois, todos os demais classificados em sua frente devem ser nomeados também, para não quebrar a ordem classificatória, mesmo que eles não integrem o processo como litisconsortes ativos.

Segundo Larissa Linhares, advogada do impetrante, o deferimento da medida liminar vem assegurar o direito do candidato. A advogada reafirma que os candidatos aprovados neste último concurso serão devidamente nomeados. Alerta ainda, que o prazo de validade do certame cessa em julho do corrente ano, mas sendo admissível a prorrogação pela administração pública por mais 02 anos! Fiquem de olho. 
Leia a Sentença abaixo








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