Vista aérea de Jijoca de Jericoacoara (reprodução YouTube) |
Os municípios de Jijoca de Jericoacoara,
Frecheirinha, Quixadá, Brejo Santo e Pindoretama tiveram contratos advocatícios
suspensos por irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE)
suspendeu os serviços jurídicos que seriam pagos com dinheiro provenientes do
extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério (Fundef). As homologações foram feitas em duas
sessões, no espaço tempo de uma semana, entre os dias 5 e 12 de junho.
A primeira medida cautelar,
relatada pela conselheira Patrícia Saboya, suspendeu a contratação de
escritório de advocacia pelo município de Jijoca
de Jericoacoara. Outras duas cautelares, relatadas pelo conselheiro
Alexandre Figueiredo, foram deferidas e alcançaram os municípios de Frecheirinha e Quixadá, que de forma ilegal, segundo alegou o Ministério Público,
inexigiram licitação para a contratação dos escritórios de advocacia, usurpando
a competência da Procuradoria Municipal.
No caso de Frecheirinha, a
Secretaria Municipal de Educação pretendia recuperar valores do Fundef não
repassados aos cofres municipais à época, para contratação de serviços
jurídicos. A Secretaria de Planejamento e Finanças de Quixadá adotou estratégia
similar: recuperar recursos para pagamento dos serviços. As três medidas foram
homologadas em 5 de junho.
Segunda sessão
Outras duas cautelares foram
homologadas na terça-feira, 12. A primeira representação, oriunda do Ministério
Público Especial junto ao TCE Ceará, aponta para irregularidades na contratação
de advogados no município de Brejo Santo para recuperar verbas do mesmo Fundo.
O valor de pagamento aos defensores foi fixado em 20% dos recursos a serem
repassados pela União.
De acordo com o TCE Ceará, o
procedimento administrativo supostamente realizado para subsidiar tal
contratação não foi informado ao Portal de Licitações dos Municípios. Os
apontamentos foram constatados por meio de consulta ao portal eletrônico da
Justiça Federal.
A segunda representação aponta
irregularidades em edital de concorrência pública, lançado pelo município de
Pindoretama, publicado no Diário Oficial da União e cadastrado no Portal de
Licitações. Na descrição, está previsto a “contratação dos serviços de
recuperação de crédito do tesouro nacional de recursos oriundos do extinto Fundef,
não repassados ao referido município”. Os dois processos foram relatados pelo
conselheiro Valdomiro Távora.
Além da imediata suspensão das
ações, aos gestores municipais foram concedidos prazos para apresentações de
defesa, inclusive se foram adotadas providências quanto ao cumprimento das
medidas cautelares.
Fonte: O POVO Online
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