A partir do dia 07 de julho
próximo, vão estar proibidas a publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da
administração indireta estadual e federal, como também, a transferência
voluntárias de recursos aos Municípios.
O lembrete é feito pelo chefe
da Casa Civil do Governo do Ceará, Nelson Martins, baseado no que determina o
artigo 73, da Lei nº 9.504/97.
Por conta disso, Nelson apela
aos prefeitos para que acelerem a burocracia de convênios e projetos se
quiserem receber as verbas estaduais a tempo. Também por conta a legislação, de
acordo com o secretário, o governador, a vice-governadora, a primeira-dama e
secretários aceleraram os atos de inauguração de obras.
Com Blog do Eliomar
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