Medida cautelar foi homologada,
durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta
terça-feira (21/8), para suspender os efeitos do processo administrativo,
realizado pelo Município de Granja, que contratou serviços de advocacia para
recuperar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que deixaram de ser
repassados pela União.
No processo nº 23381/2018-6
(Representação), de relatoria do conselheiro substituto David Matos, foram
levantados os seguintes indícios de irregularidades: ilegal inexigibilidade de
licitação; irregular destinação dos recursos do Fundef; usurpação da
competência da Procuradoria-Geral do Município; percentual de honorários
contratuais fora dos parâmetros e com valor indeterminado: estimou-se o valor
da prestação dos serviços em 20% sobre o benefício auferido pelo Município,
totalizando R$ 8,39 milhões.
Foi constatado que a Secretaria
de Educação de Granja realizou processo de inexigibilidade de licitação nº.
2015.12.14.01, cadastrada em 16 de dezembro de 2015, no Portal de Licitações
dos Municípios. Contudo, verificou-se que a contratação não se justificava pois
a situação já tinha sido decidida no mesmo ano, por meio da Ação Civil Pública
nº. 1999.61.00.050616-0, com o reconhecimento da dívida da União para os
estados e municípios. Portanto, conforme o relator, “quando da realização do
processo de inexigibilidade de licitação, a pendência residia apenas em
providenciar o cumprimento das sentenças em referência”.
De acordo com a relatoria,
“dadas as características do serviço, o objeto poderia perfeitamente ser
assumido inclusive pela Procuradoria Jurídica Municipal, dentre cujas
competências estão a de representar judicialmente e extrajudicialmente o
Município e prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao
Poder Executivo”. David Matos complementou: “contrato celebrado que permita o
pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef é, além de ilegal e
inconstitucional, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos
estudantes”.
Foi solicitada à Secretária de
Educação de Granja e ao ordenador de despesas da Procuradoria-Geral deste
município que suspendam os efeitos da inexigibilidade de licitação e demais
atos dela decorrentes, assim como não realizem quaisquer pagamentos decorrentes
desta contratação; à Prefeita Municipal foi determinado que suspenda os efeitos
do mandato outorgado em favor do escritório de advocacia. Os envolvidos têm um
prazo de 30 dias para apresentar os esclarecimentos pertinentes.
*TCE/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário