O relator do processo,
conselheiro Luciano Frota. (Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
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O Plenário do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) determinou aposentadoria compulsória para o desembargador do
Tribunal de Justiça do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa por venda de sentenças em
plantões judiciários. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça, 18.
A conduta infracional do
magistrado já vinha sendo apurada pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria
Nacional de Justiça iniciou a investigação, que comprovou envolvimento do
desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativo
de mensagem instantânea e Facebook.
Os casos analisados referem-se
a soltura de presos mediante pagamento em dinheiro. A oferta, segundo os autos,
teria sido feita por advogados que frequentavam os plantões judiciários de
Feitosa.
Carlos Rodrigues Feitosa ( Foto: Natinho Rodrigues )
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As investigações da Polícia
Federal revelaram que eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para
cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no
TJ-CE para liberar presos, inclusive traficantes.
O grupo de WhatsApp -
majoritariamente composto por advogados - foi criado pelo filho do
desembargador, Fernando Feitosa,, que avisava no grupo quando o pai estaria no
plantão.
O Ministério Público Federal
revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação
de negociação das decisões liminares.
(Agência CNJ de Notícias)
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