O eleitor que não pôde votar no
primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode
preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de
enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O
prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação. Além do
formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o
impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode
justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou
dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento
para votar.
O requerimento de justificativa
gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até
a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no
histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Segundo turno
Quem não votou no primeiro
turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de
outubro.
Multa
Para regularizar sua situação
eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não
comparecida. O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da
situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento
para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode
impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever
em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Eleitores no exterior
No caso dos brasileiros que
estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o
formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60
dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar
o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões
diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo
sistema justifica.
Com informações da Agência
Brasil
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