A Assembleia Legislativa do
Ceará aprovou nesta quinta-feira (08) projetos que alteram a estrutura do
Ministério Público cearense. O PL 76/2018 propôs mudanças na Lei Estadual
16.208/2017; e o PLC 12/2018 altera dispositivos da Lei Complementar Nº 72/2008,
que é a Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE).
A partir de agora, o Órgão
Especial do Colégio de Procuradores de Justiça tem autonomia para definir as
atribuições das Promotorias de Justiça, quando antes alguns órgãos de execução
no MP ainda dependiam da aprovação de projeto de lei na Casa Legislativa. Esta
mudança obedece à Lei Orgânica Nacional do MP (Lei 8.625/93) que orienta que as
alterações em atribuições dos órgãos de execução ministeriais devem ser
propostas pelo procurador-geral de Justiça para deliberação do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores.
“Os dois projetos de lei
recentemente aprovados, estabelecem adequação às recentes mudanças operadas
pelo Poder Judiciário, e, o mais importante, uma alteração significativa na
fixação das atribuições dos órgãos de execução do MPCE. Doravante, o Colégio de
Procuradores exercerá essa importante função de forma eminentemente técnica,
levando em conta as demandas sociais que reclamam a pronta intervenção do MP”,
comemora Plácido Rios, procurador-geral de Justiça do Ceará.
Ele parabenizou ainda, em
comunicado aos membros da instituição, o Órgão Especial e a Associação Cearense
do Ministério Público (ACMP), pela atuação em defesa das matérias. “Parabéns ao
Órgão Especial do Colégio de Procuradores que teve a sensibilidade de
recepcionar essa importante mudança em nossa Instituição. Parabéns à combativa
ACMP que não poupou esforços no intuito de construir um MP mais moderno e em
sintonia com os demais MPs brasileiros que há anos já adotam essa forma de
distribuição de funções em seus órgãos de execução. Parabéns a todos os membros
e servidores do MP, e, finalmente, ao Poder Legislativo do Estado do Ceará que
aprovou ambos projetos em sua integralidade. Estamos certos que o Governador do
Estado agirá de igual forma, respeitando a autonomia e independência funcional
do Ministério Público como sempre tem feito. Continuemos firmes avançando com
mudanças significativas em prol do fortalecimento e independência do MPCE”,
finaliza.
As matérias aprovadas
alteraram, ainda, as entrâncias de algumas Promotorias de Justiça: Acaraú,
Guaraciaba do Norte, Horizonte, Itaitinga e Trairi passam de entrância inicial
para entrância intermediária; e em Caucaia, Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte,
Maracanaú e Sobral, atuarão promotores de entrância final, salvo casos
previstos em lei, sem prejuízo da criação de novos cargos.
Também houve alteração em
Promotorias vinculadas: Altaneira agora é vinculada à Nova Olinda; Penaforte à
Porteiras; Tejuçuoca à Irauçuba; e Tururu à Uruburetama. 12 novas Promotorias
de Justiça foram criadas: Acaraú, Beberibe, Canindé, Horizonte, Icó, Iguatu,
Itaitinga, Ocara, Russas, São Gonçalo do Amarante, Trairi e Viçosa do Ceará; e
11 Promotorias de Justiça foram extintas e passaram a ser vinculadas a outras:
Antonina do Norte, Aratuba, Baixio, Barroquinha, Cariús, Groaíras, Ipaporanga,
Jati, Palmácia, Poranga e São Luís do Curu.
*AL
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