O fim da obrigação de
reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de
determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do
governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira, 06. O texto também prevê a criação do selo
de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que
simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova lei tem origem no
substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando
Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos
de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de
firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de
nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e
autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem
presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento
de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que
consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de
documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o
funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de
nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor,
identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional,
carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço
militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a
comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração
escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa,
haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não
poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por
outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos:
certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras
previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta
racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos
próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo
de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos
desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar
o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação
do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a
estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da
administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços
públicos.
O Selo será concedido por
comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil,
com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos
administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais,
redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de
soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras
esferas da administração.
Serão premiados, anualmente,
dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos
critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos,
a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet
mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a
seus direitos.
A razão para o veto reconhece a
importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o
que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado
posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia
federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do
acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de
que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no
Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação
dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos.
Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada
em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária
adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.
Repórter Ceará – Agência Senado
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