Em decisão no último dia 29 de
outubro, o Dr. Antonio Whashington Frota, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Camocim, determinou que o Município de Camocim "publique, no prazo de
30 (trinta) dias, edital de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número
de vagas ofertadas" no Concurso Público de 2012.
Esta importante decisão se dá
no âmbito da Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública e pelo
Sindicato APEOC ainda no ano de 2013. Portanto, trata-se de algo que beneficia
a todos os aprovados, independentemente de terem ingressado ou não com mandados
de segurança. Nesta recente decisão, o magistrado destaca que não cabe mais
rediscussão do assunto. Em outras palavras, não tem mais questionamento a ser
feito. Qualquer demora na nomeação dos aprovados no Concurso de 2012 ou
qualquer manobra judicial no sentido de ganhar tempo é pura enrolação da gestão
municipal.
Infelizmente, da parte da
gestão municipal, o que impera é uma resistência sem fundamentos jurídicos, o
que implica em mera protelação diante desta batalha judicial. Por outro lado,
os aprovados, em cinco anos de luta só colecionam vitórias, uma após a outra,
nas diversas instâncias do Poder Judiciário.
Essa recente decisão trata-se
de mais uma importante vitória para esses guerreiros e para os seus familiares.
Caminha-se para se concretizar aquilo que o Sindicato APEOC sempre acreditou e
defendeu, desde o primeiro momento deste drama: o concurso público de 2012 é
válido e os seus aprovados são merecedores da efetivação no serviço público
municipal.
Conforme indica o Portal de Serviços do Tribunal de Justica do Estado do Ceará, a Prefeita Monica Aguiar ainda não fora, até a presente data, notificada a respeito da decisão. Tão logo isso aconteça, começará a contar o prazo de 30 dias dados para a nomeação. Espera-se que Dona Monica, mude de postura e deixe de prolongar a angústia destes guerreiros, muitos deles, pais e mães de família que sofrem aguardando o desfecho desta desnecessária novela.
Conforme indica o Portal de Serviços do Tribunal de Justica do Estado do Ceará, a Prefeita Monica Aguiar ainda não fora, até a presente data, notificada a respeito da decisão. Tão logo isso aconteça, começará a contar o prazo de 30 dias dados para a nomeação. Espera-se que Dona Monica, mude de postura e deixe de prolongar a angústia destes guerreiros, muitos deles, pais e mães de família que sofrem aguardando o desfecho desta desnecessária novela.
Que se cumpra a decisão
judicial, deixando assim de resistir ao cristalino direito dos aprovados
naquele certame. Vamos em frente! Até a nomeação.
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