A Assembleia Legislativa do
Ceará aprovou nesta semana o projeto de lei que obriga os estabelecimentos
comercias do estado a devolverem, de forma integral, o troco aos consumidores
em moeda corrente. De acordo com a lei aprovada, o fornecedor do produto ou
serviço que não tiver cédulas ou moedas para garantir troco exato deverá
arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
Na prática, muitos
estabelecimentos comerciais, atualmente, não devolvem o troco na íntegra, quando
o valor é referente a apenas centavos. Por isso, também está proibido a
substituição do troco em dinheiro por bombons ou outros produtos, uma vez não
consentidos previamente pelo consumidor.
Os estabelecimentos comerciais
deverão ainda fixar placa informativa, em local visível do caixa ou onde
ocorram os recebimentos em dinheiro, a seguinte frase: "É direito do
consumidor receber o troco na forma integral".
O descumprimento da Lei
acarretará em aplicação das seguintes sanções: Na primeira ocorrência, notificação.
Em caso de reincidência, multa no valor de R$ 1 mil. Se permanecer reincidente,
multa no valor de R$ 5 mil. Após a terceira notificação, o estabelecimento
poderá ter alvará suspenso por 15 dias.
Fonte: G1 CE
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