Ceará Acontece: Comissão aprova isenção do pagamento de tributo municipal para empresa júnior

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Comissão aprova isenção do pagamento de tributo municipal para empresa júnior


Covatti Filho: “A empresa júnior objetiva primordialmente o desenvolvimento acadêmico dos alunos, e não a geração de lucros” - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Empresas juniores são associações sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de curso superior, e vinculadas a universidades

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) para empresa júnior. Esse tributo é cobrado pelos municípios.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).

Previstas pela Lei 13.267/16, empresas juniores são associações civis sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de um curso superior, e vinculadas às instituições de ensino superior públicas ou privadas.

Essas empresas devem ter o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho. Atualmente essas empresas pagam o ISS sobre as receitas obtidas com prestação de serviços.

“Como o objetivo da empresa júnior é meramente acadêmico, não buscando auferir lucros – os quais, caso venham a existir, devem ser integralmente alocados na própria empresa júnior, e nunca resgatados pelos alunos – consideramos razoável que a isenção do ISS passe a ser aplicada a essas iniciativas”, disse Covatti Filho.

O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03).

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Agência Câmara Notícias





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