Covatti Filho: “A empresa
júnior objetiva primordialmente o desenvolvimento acadêmico dos alunos, e não a
geração de lucros” - Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
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Empresas juniores são
associações sem fins lucrativos, formadas e geridas por alunos de curso
superior, e vinculadas a universidades
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que prevê isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) para empresa júnior.
Esse tributo é cobrado pelos municípios.
A medida está prevista no
Projeto de Lei Complementar (PLP) 492/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ),
que recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).
Previstas pela Lei 13.267/16,
empresas juniores são associações civis sem fins lucrativos, formadas e geridas
por alunos de um curso superior, e vinculadas às instituições de ensino
superior públicas ou privadas.
Essas empresas devem ter o
propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento
acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de
trabalho. Atualmente essas empresas pagam o ISS sobre as receitas obtidas com
prestação de serviços.
“Como o objetivo da empresa
júnior é meramente acadêmico, não buscando auferir lucros – os quais, caso
venham a existir, devem ser integralmente alocados na própria empresa júnior, e
nunca resgatados pelos alunos – consideramos razoável que a isenção do ISS
passe a ser aplicada a essas iniciativas”, disse Covatti Filho.
O projeto altera a Lei do ISS
(Lei Complementar 116/03).
Tramitação
O projeto será analisado agora
pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Agência Câmara Notícias
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