Deputados também poderão
analisar propostas pendentes da pauta dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da
Violência contra as Mulheres
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O Plenário da Câmara dos
Deputados pode votar, a partir de terça-feira (4), o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 270/16, que permite aos municípios continuarem a receber
recursos transferidos por estados e pela União mesmo se as despesas com pessoal
estejam acima do limite legal no caso de queda de receita vinda do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
De acordo com o projeto, de
autoria do Senado, as cidades poderão ainda obter garantia direta ou indireta
de outro ente e contratar operações de crédito ainda que não reduzam despesas
com pessoal que estejam acima do limite por queda desse tipo de receita.
Essa exceção será possível para
os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o
mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências
recebidas do FPM decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e
devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações
especiais.
Outra condição imposta pelo
projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município
precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente
federado: 60% da receita corrente líquida.
Entretanto, a receita corrente
líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do
ano anterior, atualizada monetariamente.
Reconstrução de mamas
Também estão na pauta projetos
pendentes dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Um
deles é o PL 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O substitutivo do
Senado que precisa ir a voto garante o direito à reconstrução das duas mamas
para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o
câncer.
O texto da Câmara incluía
previsão na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), de
realização do procedimento na mesma operação de remoção do câncer se houvesse
condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei
12.802/13.
Com o substitutivo, duas novas
regras são introduzidas tanto nesta lei quanto na lei dos planos de saúde
(9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao
procedimento de reconstrução das auréolas mamárias.
Exames preventivos
Outro projeto sugerido pela
bancada feminina é o PL 843/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que
permite ao trabalhador se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos
contra o câncer.
A emenda do Senado que precisa
ser votada prevê a ausência comprovada, sem prejuízo do salário, por até três
dias em cada 12 meses de trabalho.
Santas casas
Na quarta-feira (5), os
deputados podem analisar emenda do Senado ao projeto de lei de conversão da
Medida Provisória 848/18, que cria uma linha de crédito, com recursos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para socorrer as santas casas e os
hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a medida, 5% do
programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de
financiamento.
A emenda do Senado faz ajustes
no texto para complementar a inclusão feita pela Câmara dos Deputados de um
novo beneficiário dessa linha de crédito, as entidades assistenciais para
pessoas com deficiência.
Fundos patrimoniais
A segunda medida provisória que
pode ser analisada é a MP 851/18, que permite a criação de fundos administrados
por instituições privadas sem fins lucrativos para financiar projetos e
atividades nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação,
cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.
O projeto de lei de conversão
da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), aprovado pela comissão mista, exclui da MP
a criação do chamado Programa de Excelência, que permitiria a empresas
obrigadas a realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento direcionarem
recursos a fundos patrimoniais vinculados a instituições públicas, como a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e a
Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Por outro lado, o texto da
relatora permite às fundações de apoio de universidades públicas atuarem como
gestoras dos fundos patrimoniais a serem criados com base na MP.
Bruna Furlan também inclui na
legislação tributária o direito à dedução da base de cálculo do imposto de
renda das doações feitas a esses fundos.
Crédito a microempreendedores
Ainda na quarta-feira, os
deputados podem analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a
figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de
operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito
(factoring) exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI),
microempresas e empresas de pequeno porte.
O projeto também simplifica a
atuação legal de startups e empresas de inovação, criando o regime especial
Inova Simples. Por meio dele, essas empresas terão um tratamento diferenciado
que estimula sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como
agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Imóvel na planta
Outro assunto que pode ser
analisado pelo Plenário são as regras para devolução de dinheiro ao comprador
na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta.
Uma das emendas do Senado ao
Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), diminui de 1%
para 0,5% do valor atualizado do contrato de venda o montante que a construtora
pode cobrar por mês do ocupante do imóvel até sua desocupação.
Os senadores mantêm a regra de
devolução de 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da
compra quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora,
mecanismo chamado de patrimônio de afetação.
Esse sistema foi criado após a
falência da Encol nos anos 90, permitindo que as parcelas pagas pelos
compradores não se misturem ao patrimônio da incorporadora ou construtora para
evitar seu uso pela empresa no caso de dificuldades financeiras. Para os demais
casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a devolução do dinheiro ao
consumidor atinge 75% do total pago, descontadas taxas.
Fonte: 2.camara
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