Obrigar a notificação de faltas
escolares ao Conselho Tutelar do Município quando o número de faltas do aluno
for superior a 30% é o que prevê proposta aprovada no Congresso. O Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 89/2018, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), teve
tramitação concluída com parecer favorável nesta terça-feira, 18 de dezembro, e
a matéria agora segue para sanção presidencial.
Segundo a justificativa do
projeto, o objetivo da medida é promover intervenção mais precoce do Poder
Público, para minimizar os prejuízos à aprendizagem. A proposição aponta a
necessidade de acompanhamento mais rigoroso em relação à presença dos alunos
nas escolas, com a possível ampliação da jornada – maior número de horas/dia de
efetivo trabalho escolar –, bem como a extensão do calendário. O texto altera
dispositivo da Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) acompanhou a tramitação da matéria, e explicou que o artigo 12
da LDO, no inciso VIII, já determina que a comunicação ocorra quando o número
de faltas ultrapassar 50%. Além disso, a entidade lembra: a legislação
determina que o aluno não pode ser aprovado quando o número de faltas for
superior a 25% das aulas/aula do ano letivo.
De acordo com a legislação,
explica a CNM, as instituições de ensino devem informar aos pais ou aos
responsáveis não só a frequência, mas também o rendimento escolar dos
estudantes. O artigo 24, inciso VI, da LDB, estabelece que a definição das
normas específicas para esse controle fica a cargo de cada escola, conforme seu
regimento e com as normas de cada sistema de ensino.
Da Agência CNM de Notícias, com
informações do Senado
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