O E-SAJ – Portal de Serviços do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará informa que vai até o dia 25/01/2019 o
prazo para o Município de Camocim cumprir com o a última decisão dada pelo Dr.
Antonio Whashington Frota (Juiz de Direito) no tocante ao Concurso Público de 2012.
A alteração se deve aos ajustes
na tabela de feriados, atendendo ainda ao que dispõe o Código de Processo Civil
vigente, no seu artigo 220, o qual dispõe que: “Suspende-se o curso do prazo
processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro...”
Segundo o que determinou o
magistrado, nesse prazo o Município deverá publicar edital de nomeação dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, sob pena de multa
pessoal diária de R$ 100,00 (cem reais) por ato, por dia e para cada candidato
não nomeado, a contar da data da notificação da Chefe do Poder Executivo
Municipal da existência da obrigação.
Entende-se que 25 de Janeiro é
uma data limite para o cumprimento da decisão. Por isso, a alteração dos prazos
em nada impede que o Município dê início a esse processo, pondo fim à angústia
que ainda assola muitos dos aprovados no concurso de 2012, homens e mulheres
que fazem jus ao cargo de servidores públicos.
Estamos vigilantes e na
expectativa de celebrarmos essa grande vitória, vendo um final feliz para esse
longo e desnecessário drama!
Fonte: Sindicato APEOC –
Camocim
Nenhum comentário:
Postar um comentário