Proprietários devem emitir os
boletos pela internet, no site da Sefaz
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O boleto para o pagamento do
Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA) foi disponibilizado
nesta quarta-feira (2), no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
(Sefaz). Para realizar o pagamento, os proprietários devem emitir os boletos
exclusivamente pela internet AQUI, já que a
cobrança não é mais enviada pelos Correios.
O boleto é recebido em casas
lotéricas e agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e
Bradesco, além das farmácias Pague Menos.
O contribuinte que pagar o
imposto em cota única, até o dia 31 de janeiro, terá redução de 5% no valor do
boleto. Além do pagamento à vista, o IPVA também pode ser parcelado em cinco
vezes.
Quem decidir pelo parcelamento,
deverá pagar as parcelas nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de
maio e 10 de junho de 2019.
A Sefaz orienta que o
contribuinte guarde o comprovante de pagamento do IPVA por cinco anos.
Estão isentos do pagamento
pessoas com deficiência, proprietários de táxi, ônibus urbano e metropolitano e
veículos com mais de 15 anos. Veículos da União, Estado, municípos, autarquias,
fundações, sindicatos e templos religiosos também estão isentos.
Redução
O valor do IPVA teve uma
redução média de 3,79% em 2019 no Ceará. A tabela com o valor do IPVA de todos
os veículos está disponível no site da Secretaria da Fazenda.
A alíquota do IPVA dos veículos
tipos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos de até 125cc fica
reduzida em 50% (cinquenta por cento), se não existir infração de trânsito, no
ano de 2018, no prontuário do veículo junto ao órgão de trânsito.
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