Luiz Inácio Lula da Silva não
pode mais receber visitas de Fernando Haddad - seu substituto na disputa à
Presidência de 2018 - em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de
lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da
Polícia Federal, em Curitiba. Em decisão desta sexta-feira, 25, a juíza federal
Carolina Lebbos Moura endureceu as condições do ex-presidente no cárcere. O
petista está preso desde 7 de abril de 2018, no berço da Operação Lava Jato,
condenado a 12 anos e um mês de prisão.
"Claramente não se
vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do
executado na condição de pré-candidato. Como visto, a sua candidatura foi
substituída pelo próprio partido. As eleições, ademais, já se findaram, não tendo
a defesa comprovado nos autos a existência de processo ou qualquer medida
concreta impugnativa que efetivamente conte com a atuação do procurador em
questão."
Responsável pela execução da
pena de Lula, a juíza substituto da 12.ª Vara Federal, acolheu parecer do
Ministério Público Federal (MPF) e caçou os dois "benefícios" que o
petista gozava na prisão. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse
nomeado como defensor jurídico do ex-presidente - o ex-prefeito de São Paulo é
bacharel em Direito - e ainda determinou que as visitas todas as
segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista terá direito a um visita
religiosa por mês, como os demais encarcerados que estão na PF.
A juíza registra que a
"procuração outorgada a Fernando Haddad" data de 3 de julho de 2018 e
confere poderes "amplos para atuação em juízo ou fora dele
(extensão)" do ex-prefeito de São Paulo "especialmente para a adoção
das medidas necessárias para assegurar os direitos do outorgante na condição de
pré-candidato à Presidência (finalidade)".
E que a decisão desta
sexta-feira "se restringe à impossibilidade" de Fernando Haddad de
visitar Lula "na qualidade de procurador" - o que lhe permitia ir até
a carceragem todos os dias úteis da semana.
"Efetivamente se vislumbra
o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a
visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado",
decidiu a juíza.
"Ainda que se mantivesse a
eficácia do mandato - o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos -
não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato
direto e constante de Fernando Haddad com o apenado."
A magistrada voltou a destacar
que "as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do
cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito,
com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional".
Amigo
Haddad poderá visita Lula à
partir de agora somente às quintas-feiras. "Não há aqui vedação à
visitação ao detento, desde que observado o regime próprio das visitas
sociais."
Preso principal da Lava Jato,
Lula teve o direito a condições especiais em sua cela - um antigo dormitório de
policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do
então juiz federal Sérgio Moro. Uma delas é o direito a receber visitas de
amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver
dois amigos, meia hora cada.
Em seis meses de prisão, Lula
recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes
o ex-presidente nesse período. A reunião com o ex-presidente foi o primeiro
compromisso de campanha petista no segundo turno.
Lula, mesmo preso e inelegível,
tentou disputar as eleições. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como
vice, mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Religiosos
Lula também obteve em 2018 o
direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros
meses, foram 17 de líderes religiosos que estiveram com o petista. O mais
assíduo, o pai de santo Antonio Caetano de Paula Júnior, o Caetano de Oxossi (3
visitas), da Cabana Pai Tobias de Guiné, conhecida como Terreiro Tulap.
O Ministério Público Federal
questionou em junho de 2018 a realização de visitas de caráter religioso
"em dia e horário diversos da visitação comum" e afirmou que
"tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais".
A PF informou à Justiça que foi
dada permissão de visitação "uma vez por semana, às segundas-feiras, no
período da tarde e por no máximo uma hora", "mediante requerimento da
defesa, com indicação do religioso". Explicou que os demais presos podem
receber um padre "uma vez por mês, preferencialmente na primeira
sexta-feira de cada mês".
A juíza destaca que Lula
"tem recebido visitas de diversos líderes religiosos, das mais diversas
crenças, fora, portanto, do serviço de prestação de assistência religiosa
ofertado pelo estabelecimento prisional".
"A manutenção dessas
visitas não se mostra compatível com os princípios e as regras que regem a
execução da pena."
A juíza afirma que "o
dever jurídico estatal vem sendo cumprido no âmbito da carceragem da
Superintendência da Polícia Federal no Estado do Paraná". "Conforme
informação policial, organizou-se serviço de prestação de assistência
religiosa, com atendimento periódico de representante religioso
qualificado."
Segundo ela, "o
ordenamento jurídico não outorga ao detento o direito subjetivo de ter serviço
de atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio à
organização do estabelecimento prisional".
"Não cabe ao executado
estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente,
mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas
crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao
atendimento religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no
estabelecimento prisional."
A magistrada destaca que nos
seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de líderes de "diversas
religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo,
rabino)". "Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência
religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio
da finalidade da norma."
"Determino a imediata
suspensão das denominadas visitas de religiosos realizadas às
segundas-feiras", decidiu a juíza. "Registre-se ficar assegurada ao
detento a assistência religiosa nos moldes permitidos aos demais presos."
*Agência Estado
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