Os gestores municipais de nove
Estados devem ficar alerta sobre dois importantes repasses financeiros da área
de Educação. Esses valores são referentes ao resíduo para integralização da
complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018 e à
primeira parcela da complementação da União ao Fundo deste ano.
Diante das inúmeras demandas
relacionadas aos créditos que acontecem no final do mês de janeiro, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) esclarece, aos Municípios de Alagoas, Amazonas,
Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco e Piauí, quais valores estarão disponíveis nas contas no
final do mês de janeiro.
O primeiro repasse refere-se à
primeira parcela da Complementação da União ao Fundeb 2019 e o segundo recurso
faz referência à Integralização do Fundeb 2018. Ou seja, durante o ano de 2018
foram pagos 85% dos recursos da Complementação, e os 15% restantes são pagos
sempre no primeiro mês do ano subsequente.
Esse repasse da integralização
acontece somente em janeiro em cumprimento ao calendário estabelecido na Lei do
Fundeb (11.494/07) e somente os Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí têm direito a receber esses recursos, pois possuem valores
por aluno/ano abaixo do valor mínimo definido nacionalmente no Fundeb e recebem
recursos federais a título de complementação.
Utilização dos Recursos
As receitas do Fundo devem ser
totalmente utilizadas durante o exercício em que for creditada (janeiro 2019),
admitindo-se que eventual saldo (não comprometido) possa ser utilizado no
primeiro trimestre do exercício subsequente (2018), mediante abertura de
crédito adicional, desde que não ultrapasse 5% do valor recebido durante o
exercício, incluído aí o valor relativo à complementação da União (conforme o §
2º do Art. 21 da Lei nº 11.494/07).
Já quanto aos valores de
Complementação da União referentes ao exercício 2019, é necessário destacar que
esses recursos não podem ser utilizados para cobertura de restos a pagar
inscritos no exercício de 2018, tendo em vista que a Lei nº 4.320/64 só
considera como orçamentária a receita efetivamente arrecada no exercício.
Consulte os valores a seguir:
Ceará – Resíduos
2018 / Complementação 2019
Foto:EBC
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