Domingos Filho |
O juiz Francisco Chagas Barreto
Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Fortaleza, decidiu nesta
quarta-feira (20) que não existe qualquer impedimento para que o conselheiro
licenciado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Filho, ocupe cargo
ou função pública. O julgamento se refere à ação declaratória com pedido de
tutela de urgência solicitada pelo conselheiro.
“Julgo procedente o pedido da presente Ação
Declaratória, para, de forma definitiva, afastar os impedimentos do Cargo de
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, constantes no art. 71, §5o, da Constituição do
Estado do Ceará”.
Em sua decisão, o magistrado
ressalta o ineditismo da ação, mas ressalta que “não se pode ‘condenar’ o
Autor a uma disponibilidade perpétua que não deu causa, visto que – gize-se – a disponibilidade que ele se encontra é a não punitiva, e
submetê–lo aos impedimentos de um cargo que: não mas existe, pois foi
extinto; não lhe oferta nenhuma possibilidade de aproveitamento no Tribunal de
Contas que recebeu o corpo de funcionários do ex – TCM”.
Mais adiante, o juiz Chagas
Barreto enfatiza que aplicar “ao autor severa sanção,
sem que tenha dado causa a tão severa medida restritiva, é ato desumano”. Ainda no despacho, o magistrado cita
decisões proferidas pelo ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que embasam a decisão em favor
de Domingos Filho.
Em entrevista ao Blog Política,
Filho afirma que a decisão estava dentro do que era esperado. “Se eu estou em
disponibilidade porque o Estado extinguiu o meu órgão (TCM) e o meu cargo
(conselheiro) e não me aproveitou em outro cargo, caso do TCE, e nem tem
perspectiva, eu não poderia ficar com o
resto da minha vida sem poder exercer qualquer outra atividade pública ou
privada”.
Veja a decisão aqui
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