O Juízo da 18ª Vara Federal do
Ceará, em Sobral, deferiu parcialmente medida liminar em Ação Civil Pública
(ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ratificada pelo
Ministério Publico Federal (MPF), para obrigar o Centro Universitário Instituto
Superior de Teologia Aplicada (Uninta) a se abster de exigir dos alunos
beneficiados pelo Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) o
pagamento de qualquer valor que exceda o limite máximo de financiamento
estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
São beneficiados pela medida
judicial os alunos que tenham formalizado o contrato de financiamento até o 2º
semestre de 2016, em relação a valores exigidos no semestre 2017.1 e seguintes,
independentemente do semestre e do curso em que estejam matriculados.
A ACP foi inicialmente ajuizada
pela 9ª Promotoria de Justiça de Sobral com atribuição extrajudicial na defesa
dos direitos do consumidor, após ter recebido reclamações de universitários
acerca da cobrança de valores adicionais por parte do UNINTA, inclusive em
relação a contratos que contam com 100% dos encargos educacionais cobertos pelo
crédito estudantil. Os alunos reportavam a conduta abusiva da faculdade à
unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
(Decon) de Sobral desde 2014.
Proposta originalmente perante
a Justiça Estadual, o processamento da ação foi declinado à Justiça Federal em
razão do interesse da União nas causas relativas ao FIES, e posterior ingresso
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Informações via portalinvestne
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