Ceará Acontece: TJCE explica convênio da gratuidade nos ônibus de Fortaleza para presos nos regimes aberto e semiaberto e em liberdade condicional – veja a nota

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

TJCE explica convênio da gratuidade nos ônibus de Fortaleza para presos nos regimes aberto e semiaberto e em liberdade condicional – veja a nota


Na última quinta-feira, 05, O INTRIGANTE postou uma matéria que sobre o convênio entre o a gratuidade de passagens de ônibus, em Fortaleza, para apenados nos regimes abertos, semiabertos e em liberdade condicional. A parceria seria entre o Tribunal de Justiça do Ceara´e o Sindiônibus. O ato teria acontecido na quarta-feira, 04.

A assessoria do TJCE enviou uma explicado o ato:

Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) comunica que o convênio assinado com o Sindiônibus tem como objetivo principal dar condições de apenados, assistidos pelo programa “Um Novo Tempo”, com maior vulnerabilidade econômica e social poderem participar das atividades educacionais realizadas pelo programa. Essas ações são determinadas pela Justiça como complemento da pena e contribuem para o processo de ressocialização.

O convênio, portanto, delimita a quantidade de apenados e só vale para apenados que integram o programa um Novo Tempo. O transporte gratuito é dado apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.

Atualmente, somente 30 pessoas estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto, com assistência do transporte gratuito. Eles fazem parte de um conjunto de 250 apenados, que integram o programa Um Novo Tempo.

O programa

Em sete anos de existência, o programa tem contribuído para a segurança com recuperação social dessas pessoas. O índice de reincidência é de apenas 10%, quando a média nacional que se divulga é de 70% nos casos onde não há oportunidade de reinserção social.

Não são todos os apenados que fazem parte do programa. O perfil é definido por meio de critérios psicossociais e jurídicos, obedecendo limites legais.
  
Assessoria de Comunicação do TJCE





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