Na última quinta-feira, 05, O
INTRIGANTE postou uma matéria que sobre o convênio entre o a gratuidade de
passagens de ônibus, em Fortaleza, para apenados nos regimes abertos,
semiabertos e em liberdade condicional. A parceria seria entre o Tribunal de
Justiça do Ceara´e o Sindiônibus. O ato teria acontecido na quarta-feira, 04.
A assessoria do TJCE enviou uma
explicado o ato:
Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará (TJCE) comunica que o convênio assinado com o Sindiônibus tem como
objetivo principal dar condições de apenados, assistidos pelo programa “Um Novo
Tempo”, com maior vulnerabilidade econômica e social poderem participar das
atividades educacionais realizadas pelo programa. Essas ações são determinadas
pela Justiça como complemento da pena e contribuem para o processo de
ressocialização.
O convênio, portanto, delimita
a quantidade de apenados e só vale para apenados que integram o programa um
Novo Tempo. O transporte gratuito é dado apenas para o deslocamento da
residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação
promovidas pelo programa.
Atualmente, somente 30 pessoas
estão no perfil exigido pelo convênio e, portanto, com assistência do
transporte gratuito. Eles fazem parte de um conjunto de 250 apenados, que
integram o programa Um Novo Tempo.
O programa
Em sete anos de existência, o
programa tem contribuído para a segurança com recuperação social dessas
pessoas. O índice de reincidência é de apenas 10%, quando a média nacional que
se divulga é de 70% nos casos onde não há oportunidade de reinserção social.
Não são todos os apenados que
fazem parte do programa. O perfil é definido por meio de critérios
psicossociais e jurídicos, obedecendo limites legais.
Assessoria de Comunicação do
TJCE
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