O Tribunal de Contas do Estado
do Ceará (TCE-CE) suspendeu, nesta terça-feira (11), o edital de seleção de
empregos comissionados para os consórcios de saúde realizado pelo Governo do
Estado. De acordo com a decisão, licitação prevê a criação de cargos e
remunerações utilizando como base um decreto, em desrespeito à legislação. O
TCE-CE deu cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os
questionamentos.
Está previsto no edital a seleção dos seguintes cargos
comissionados: Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor
Geral da Policlínica e Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas
(CEO). De acordo com a relatora do processo, conselheira Soraia Victor, tal
situação configura um dos requisitos para emissão de cautelar, a fumaça do bom
direito.
O artigo 4º, inciso IX, da Lei nº 11.107/2005 prevê que a matéria relacionada ao número, às formas de provimento e à remuneração dos empregados públicos deve ser tratada no protocolo de intenções dos entes consorciados e, por consequência, tem que ser ratificado mediante lei formal de cada um dos entes.
“Verifica-se potencial dispêndio irregular de recursos públicos ante a ausência de previsão orçamentária e financeira dos entes consorciados. Também é possível, e provável, a afetação no patrimônio jurídico dos candidatos selecionados para ocupar os empregos comissionados, que podem se deparar com a anulação da seleção”, explica a conselheira.
O outro requisito para emissão de cautelar, o ''periculum in mora'', foi evidenciado pois o resultado da primeira fase da prova está previsto para o dia 21 de fevereiro; as demais fases, segundo o edital, foram anunciadas para os dias 24 e 27/2.
O TCE determinou um prazo de cinco dias para que os responsáveis prestem esclarecimentos sobre os fatos, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios sobre os questionamentos apontados no processo.
*TCECE
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