Ceará Acontece: Procurador do município de Martinópole é condenado a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ex cliente

sábado, 4 de abril de 2020

Procurador do município de Martinópole é condenado a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ex cliente


Entenda o caso:
Advogado é condenado por se apropriar de dinheiro de ex cliente
O advogado Francisco Fontenele Filho, inscrito na OAB/CE foi condenado pelo Juiz da Comarca de Uruoca Dr Hugo Gutparakis de Miranda a reparar o dano causado a um ex cliente, Sr Roberio Ferreira Lima.

Saiba mais acessando aqui.

O Senhor Roberio se viu prejudicado quando descobriu que os valores recebidos em ações que ganhou na Justiça Federal, ainda em 2016, não haviam sido repassados ao mesmo, onde o advogado e requerido na ação havia ficado com TODO o valor, trazendo prejuízos ao autor.

O Juiz destacou que o processo foi bem fundamentado e todas os documentos anexados são provas claras de que o advogado causou danos ao seu ex cliente.

Na sentença, o Magistrado é claro ao relatar:
“A angustia do requerente deveria ter sido finalizada integralmente no dia 08/07/2016, data de recebimento do último alvará disponibilizado naqueles processos. No entanto, por culpa do requerido, tais valores só foram repassados ao requerente depois de quase quatro anos do recebimento dos alvarás”.

É de se destacar as seguintes medidas adotadas pelo requerente para o recebimento dos valores que lhe pertenciam: a) cobranças realizadas pela esposa do requerente ao requerido, através do aplicativo WhatsApp; b) ajuizamento da presente ação; c) apresentação de notitia criminis à Autoridade Policial de Uruoca (Inquérito Policial n. 567-67.2019)(fl. 93); e d) representação contra o requerido junto à OAB-CE (fl. 93).

Não bastasse o não repasse dos valores pertencentes ao requerido, o requerente omitiu do requerido o recebimento dos valores, fazendo-lhe crer que os processos ainda não tinham sido julgados.

Diante de tudo isso, fixo o valor da indenização por dano moral em R$ 5.000,00 (mil reais), devendo esse valor ser atualizado monetariamente, pelos índices oficiais (INPC), a partir desta data (STJ, Súmula 362), e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do dia 08/07/2016, data de recebimento do último alvará disponibilizado (evento danoso).

Condeno o requerido nas despesas do processo e em honorários, os quais arbitro em 10 % do proveito econômico obtido pelo requerente neste processo (CPC, art. 85, § 2º).”

CONFIRA A SENTENÇA (AQUI)




Um comentário:

Unknown disse...

Meu coração esta leve e minha alma esta plena. Pois tinha conciência dos fatos. Fui prejudicado (2) vezes. Sempre tive fé em deus que eu venceria esse pesadelo. Obrigado meu deus. Quero agradecer também a Dra Larissa Linhares que fez um belo trabalho🙏🙏.